TJAL - 0701657-19.2024.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 10:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 13:03
Conclusos para despacho
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04/06/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 13:00
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 19:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlio César Goulart Lanes (OAB 9340AAL/), Maxwell Soares Moreira (OAB 11703/AL), Jonas Silva do Nascimento (OAB 17996/RN) Processo 0701657-19.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Aracy Cordeiro da Rocha - Réu: Lojas Renner S/A - Posto isso, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil para declarar a inexistência do débito e a nulidade do parcelamento automático da fatura correspondente ao mês de agosto, juntamente com seus encargos correspondentes, bem como para condenar o demandado: (i) à obrigação de fazer, para que suspenda as cobranças referentes ao parcelamento automático indicado na inicial, e se abstenha de negativar o nome da autora junto aos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa diária que, desde já, arbitro em R$ 200,00 (duzentos reais), contada a partir de 5 (cinco) dias da intimação desta decisão, multa esta que perdurará pelo prazo máximo de 10 (dez) dias, sem prejuízo de possíveis sanções penais, em caso de desobediência. (ii) ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil.
Sem custas, deixo de arbitrar honorários por força do art. 55 da Lei 9099/95.
P.R.I.devendo o demandado ser intimado pessoalmente da presente Sentença, a teor do que dispõe a Súmula 410 do STJ.
Após o trânsito em julgado, nada mais requerido, registre-se e arquive-se. -
15/05/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 08:18
Julgado procedente o pedido
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04/02/2025 07:31
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/02/2025 07:31:22, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/02/2025 10:19
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlio César Goulart Lanes (OAB 9340AAL/), Maxwell Soares Moreira (OAB 11703/AL), Jonas Silva do Nascimento (OAB 17996/RN) Processo 0701657-19.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Aracy Cordeiro da Rocha - Réu: Lojas Renner S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 03 de fevereiro de 2025, às 8 horas e 45 minutos, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
FORMATO HÍBRIDO: As partes que desejarem ingressar na audiência em formato virtual devem acessar o aplicativo ZOOM Endereço Eletrônico: Entrar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/5790786954 ID da reunião: 579 078 6954 SALA DE CONCILIAÇÃO 3 Advertências: i) é dever das partes o acesso ao endereço eletrônico na data e horário designado para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento; ii) as partes deverão se abster de acessar o link em horário diverso daquele previsto para a audiência de seu processo, a fim de evitar perturbações em audiências de terceiros; iii) na hipótese de negativa de acesso à reunião, que poderá ocorrer em face da realização de outra audiência na mesma sala; Caso haja testemunhas a serem ouvidas, estas deverão comparecer PRESENCIALMENTE a sede do juizado na data da audiência. -
30/01/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 14:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/12/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/12/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 12:28
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 23:11
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 15:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/11/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/11/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 10:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/11/2024 10:58
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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18/11/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 10:02
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 03/02/2025 08:45:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/11/2024 00:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 15:13
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 11:43
Conclusos para decisão
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13/11/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 18:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/11/2024 19:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/11/2024 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/11/2024 12:46
Expedição de Carta.
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05/11/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/11/2024 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/10/2024 12:14
Conclusos para decisão
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24/10/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 21:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 14:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/10/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/10/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 21:25
Conclusos para decisão
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09/10/2024 21:24
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 11:02
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/11/2024 08:45:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/10/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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