TJAL - 0705612-61.2023.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 03:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos José Barbosa dos Santos (OAB 8641/AL) Processo 0705612-61.2023.8.02.0058 - Execução Fiscal - Executada: Aruska Kelly Gondim Magalhães Araújo - DECISÃO No que se refere aos valores requisitados pela parte exequente, estes foram desbloqueados, conforme decisão de fls. 58/60 determinou.
Portanto, não há o que ser transferido.
Quanto aos demais pedidos, indefiro o pedido de indisponibilidade de bens dos executados, prevista no art. 185-A do Código Tributário Nacional (CTN), tendo em vista que não houve o esgotamento das diligências para localização dos bens (REsp 1377507/SP), uma vez que o exequente não comprovou a realização de pesquisa junto aos Cartórios de Registros de Imóveis do domicílio dos executados.
Ainda, defiro a pesquisa de veículos registrados em nome dos executados através do sistema RENAJUD e determino que seja inserida a restrição total aos que forem localizados.
Em seguida, sendo localizados bens: a) lavre-se o termo de penhora, intimando o executado para apresentar embargos à execução no prazo de 30 (trinta) dias; b) registre-se a penhora no referido sistema.
Oficie-se à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), para que informe a existência de valores em nome dos executados, efetuando o bloqueio até o valor da execução.
Por fim, determino que seja enviado ofício à Receita Federal, através do sistema INFOJUD, requisitando as três últimas declarações do Imposto de Renda dos executados.
Com a juntada, devem permanecer em segredo de justiça.
Com o resultado das diligências, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender pertinente para o prosseguimento da execução.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arapiraca, datado eletronicamente.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
28/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 12:15
Decisão Proferida
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27/02/2025 12:13
Conclusos para despacho
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26/02/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 04:27
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 10:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/02/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos José Barbosa dos Santos (OAB 8641/AL) Processo 0705612-61.2023.8.02.0058 - Execução Fiscal - Executada: Aruska Kelly Gondim Magalhães Araújo - Pelo exposto, defiro o pedido do(a) executado(a) de págs. 23/26, para determinar que seja efetuado o desbloqueio dos valores junto ao NU PAGAMENTOS IP (R$3.379,96), por serem impenhoráveis, na forma do art. 833, X, do CPC, mantendo os demais bloqueios (R$67,28 e R$853,46).
No mais, indefiro o pedido formulado pelo exequente de penhora de 30% (trinta por cento) do salário da executada, bem como de novo bloqueio, uma vez que tal desconto poderá impactar na subsistência daquela e de sua família, conforme demonstra a lista de dependentes declarados no demonstrativo de Imposto de Renda.
Intime-se o exequente, para indique bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/01/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 18:12
Decisão Proferida
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01/11/2024 21:44
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 12:05
Conclusos para despacho
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30/03/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2024 07:47
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
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19/03/2024 10:32
Juntada de Mandado
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19/03/2024 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2024 09:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/03/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 20:40
Juntada de Outros documentos
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07/03/2024 08:02
Mandado Recebido na Central de Mandados
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07/03/2024 08:01
Expedição de Mandado.
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07/03/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 07:42
Juntada de Outros documentos
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13/11/2023 11:16
Juntada de Outros documentos
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03/08/2023 12:39
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/05/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2023 08:47
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 15:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/05/2023 15:37
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 14:18
Expedição de Carta.
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05/05/2023 07:26
Decisão Proferida
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04/05/2023 09:20
Conclusos para despacho
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04/05/2023 09:20
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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