TJAL - 0701062-36.2024.8.02.0010
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/06/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 11:40
Despacho de Mero Expediente
-
10/06/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE (OAB 12170A/AL), ADV: LILIAN DE FATIMA DOS SANTOS SA BARRETO (OAB 12651/AL), ADV: NATANIELLEN GEYSE DA SILVA (OAB 12652/AL) - Processo 0701062-36.2024.8.02.0010 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Uelineide Gomes da SilvaB0 - RÉU: B1Hipercard Banco Multiplo S/AB0 - B1MASTERCARD BRASIL LTDAB0 - B1ITAU UNIBANCO S.AB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 11 de junho de 2025, às 10 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização, ficando intimados os advogados das partes. -
27/05/2025 08:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 08:37
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/06/2025 10:30:00, Vara do Único Ofício Colônia Leopoldina.
-
22/04/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 12:09
Publicado
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: LILIAN DE FATIMA DOS SANTOS SA BARRETO (OAB 12651/AL), NATANIELLEN GEYSE DA SILVA (OAB 12652/AL) Processo 0701062-36.2024.8.02.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Uelineide Gomes da Silva - Isto posto, por considerar presentes os requisitos autorizadores, sem prejuízo de reanálise da matéria ante apresentação de novos elementos, DEFIRO o requerimento de antecipação do efeitos da tutela jurisdicional para determinar à parte requerida que se abstenha de incluir o nome da requerente no cadastro de restrição de crédito referente à dívida em debate, pelo menos até ulterior deliberação, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) limitado a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caso de descumprimento.
Intime-se a parte autora por seu advogado.
Após, DETERMINO ao Cartório que inclua o presente feito em pauta de audiência de conciliação e mediação, que será realizada presencialmente.
CITE-SE e INTIME-SE para que compareçam na audiência designada, acompanhada obrigatoriamente de advogado ou Defensor Público, advertindo-os que, a partir da desta data, começará a escoar o prazo de 15 dias para apresentação de contestação.
Decorrido o prazo para contestação, INTIME-SE a parte autora para que no prazo de 15 dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Providências necessárias.
CITE-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Colônia Leopoldina, datado e assinado eletronicamente.
José Ivan Melo dos Santos Juiz de Direito -
29/01/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 19:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/12/2024 13:35
Conclusos
-
31/12/2024 13:35
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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