TJAL - 0700074-71.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 03:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSANNA POLICARPO BASTOS (OAB 11843/AL) - Processo 0700074-71.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irregularidade no atendimento - AUTORA: B1Roseane Policarpo BastosB0 - RÉU: B1Dolcce Feminina Inova Simples (i.s.)B0 - Autos n° 0700074-71.2025.8.02.0077 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Irregularidade no atendimento Autor: Roseane Policarpo Bastos Réu: Dolcce Feminina Inova Simples (i.s.) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, (...)..Por meio deste ato, INTIMO DOLCCE FEMININA INOVA SIMPLES (I.S.)o, para apresentar as contrarrazões em até 10 (dez) dias, tendo em vista impetração de recurso inominado de pág.37 à 45.
Tudo conforme sentença.
Maceió, 21 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
21/05/2025 10:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 01:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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13/05/2025 15:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosanna Policarpo Bastos (OAB 11843/AL) Processo 0700074-71.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Roseane Policarpo Bastos - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo procedente em parte o pedido da inicial e, por conseguinte: A) Condenar a parte ré, Dolcce Feminina Inova Simples (i.s.), ao pagamento da quantia de R$ 118,83 (cento e dezoito reais e oitenta e três centavos), a título de danos materiais, valor este que deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir do desembolso e acrescido de juros legais de 1% ao mês a contar da citação.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
12/05/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 13:09
Julgado procedente em parte do pedido
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08/05/2025 09:17
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 09:05
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 08/05/2025 09:05:43, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/02/2025 09:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/01/2025 14:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosanna Policarpo Bastos (OAB 11843/AL) Processo 0700074-71.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Roseane Policarpo Bastos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 08 de maio de 2025, às 9 horas, na MODALIDADE PRESENCIAL a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
28/01/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 10:37
Expedição de Carta.
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28/01/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 10:00
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 08/05/2025 09:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/01/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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