TJAL - 0701648-87.2023.8.02.0049
1ª instância - 3ª Vara Civel de Penedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2025 04:00
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 09:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/02/2025 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 10:16
Realizado cálculo de custas
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25/02/2025 10:14
Realizado cálculo de custas
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25/02/2025 10:13
Recebimento de Processo no GECOF
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25/02/2025 10:13
Análise de Custas Finais - GECOF
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25/02/2025 10:11
Transitado em Julgado
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24/02/2025 22:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 04:07
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 11:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/02/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Janaína dos Santos Nunes (OAB 15950/AL) Processo 0701648-87.2023.8.02.0049 - Alteração de Regime de Bens - Requerente: José Roberto de Albuquerque Mendonça, Milena Rocha Santos - 3.
Dispositivo Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I do CPC c/c art. 1.639, § 2º do Código Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para autorizar a alteração do regime de bens do casamento de JOSÉ ROBERTO DE ALBUQUERQUE MENDONÇA e MILENA ROCHA DE ALBUQUERQUE MENDONÇA, de comunhão parcial de bens para separação de bens, ressaltando-se a inexistência de efeitos retroativos desta sentença, a boa-fé, a conservação das relações jurídicas constituídas anteriormente e o respeito a eventuais direitos de terceiros.
Quanto ao pedido de alteração do nome de MILENA ROCHA DE ALBUQUERQUE MENDONÇA, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, VI, do CPC.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil competente, conforme certidão de casamento à fl. 20.
Condenoos autores ao pagamento das custas processuais, todavia, por serem beneficiários dagratuidade da justiça, tal obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Penedo/AL, data da assinatura eletrônica.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
30/01/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 10:24
Julgado procedente em parte do pedido
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27/11/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 05:18
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 14:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/10/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/10/2024 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2024 11:45
Despacho de Mero Expediente
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17/10/2024 10:42
Conclusos para despacho
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17/10/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 21:10
Retificação de Prazo, devido feriado
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31/07/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
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26/07/2024 09:40
Expedição de Edital.
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05/07/2024 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2024 02:04
Despacho de Mero Expediente
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19/06/2024 10:53
Conclusos para despacho
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19/06/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 03:49
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/05/2024 16:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/05/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2024 11:34
Outras Decisões
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23/04/2024 15:16
Conclusos para despacho
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06/01/2024 05:49
Retificação de Prazo, devido feriado
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09/10/2023 08:06
Conclusos para despacho
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06/10/2023 17:57
Juntada de Outros documentos
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05/10/2023 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/10/2023 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
08/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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