TJAL - 0700185-42.2025.8.02.0049
1ª instância - 3ª Vara Civel de Penedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JEYSILLA IANDZA DO NASCIMENTO SILVA (OAB 18633/AL) - Processo 0700185-42.2025.8.02.0049/01 - Cumprimento Provisório de Decisão - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Wenderson Toledo da CostaB0 - Intime-se a parte exequente, por seu advogado constituído, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição a petição e documentos de fls. 79/82.
Providências necessárias. -
03/06/2025 12:07
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jeysilla Iandza do Nascimento Silva (OAB 18633/AL) Processo 0700185-42.2025.8.02.0049 - Cumprimento Provisório de Decisão - Autor: Wenderson Toledo da Costa - Ante o exposto, DEFIRO o prazo de 10 (dez) dias para conclusão do processo administrativo de compra do material cirúrgico necessário ao procedimento em favor do exequente, devendo o demandado comprovar, dentro do referido prazo, a disponibilidade do material e data para realização do procedimento.
Não havendo cumprimento no prazo acima, retornem, imediatamente, os autos à conclusão para apreciação do pedido de bloqueio via SISBAJUD.
Cumpra-se com urgência. -
22/05/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
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18/05/2025 04:40
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 13:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jeysilla Iandza do Nascimento Silva (OAB 18633/AL) Processo 0700185-42.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wenderson Toledo da Costa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
07/05/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 11:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/05/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 02:44
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 12:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/04/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jeysilla Iandza do Nascimento Silva (OAB 18633/AL) Processo 0700185-42.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wenderson Toledo da Costa - Compulsando os autos, verifico que o Estado de Alagoas informou às fls. 108/109 o agendamento de consulta médica para o dia 08/04/2025, às 07h, no Hospital Metropolitano de Alagoas, com o médico neurocirurgião Dr.
João Gustavo Rocha Peixoto dos Santos.
Considerando que a data designada para a consulta já transcorreu, e para o efetivo acompanhamento do cumprimento da tutela judicial, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, informem se houve a efetiva realização da consulta médica e se já está agendado o procedimento cirúrgico pleiteado nos autos.
Caso a consulta não tenha sido realizada, deverá a parte demandada, no mesmo prazo acima, agendar nova data, comunicando a parte autora pelos meios informados nos autos, sob pena de cumprimento forçado da obrigação de fazer.
Após, voltem-me conclusos. -
24/04/2025 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 19:12
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jeysilla Iandza do Nascimento Silva (OAB 18633/AL) Processo 0700185-42.2025.8.02.0049 - Cumprimento Provisório de Decisão - Autor: Wenderson Toledo da Costa - Intime-se a exequente para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, 3 (três) orçamentos atualizados dos procedimentos requeridos e dos respectivos materiais, na forma do Enunciado 56 da Jornada de Direito da Saúde do CNJ.
Cumpra-se com urgência. -
03/04/2025 10:18
Conclusos para despacho
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03/04/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 14:14
Execução de Sentença Iniciada
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28/03/2025 14:42
Juntada de Petição de parecer
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28/03/2025 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jeysilla Iandza do Nascimento Silva (OAB 18633/AL) Processo 0700185-42.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wenderson Toledo da Costa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
Penedo, 27 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
27/03/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2025 04:36
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 04:36
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 13:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/03/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 13:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/03/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jeysilla Iandza do Nascimento Silva (OAB 18633/AL) Processo 0700185-42.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wenderson Toledo da Costa - Isto posto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA, para que o ESTADO DE ALAGOAS, providencie, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, em benefício do autor, o fornecimento ou custeio do procedimento cirúrgico de Correção Cirúrgica de Falha Óssea no Crânio + Cranioplastia + Reconstrução Craniana + Reconstrução com Retalho da Gálea.
Em caso de descumprimento desta decisão judicial, será aplicada multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada ao valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), bem como bloqueio da quantia suficiente à aquisição do medicamento cujo fornecimento foi determinado na presente decisão, com base no art. 816 do CPC, sem prejuízo da multa eventualmente devida.
INTIME-SE a parte requerida, de imediato, para cumprir a tutela provisória, alertando-lhe acerca dos termos do artigo 77, inciso IV, e parágrafo 2º, do CPC, o qual prevê que as partes têm o dever de cumprir com exatidão.
CITE-SE a parte requerida para, querendo, apresentar defesa no prazo legal.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência. -
10/03/2025 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 12:48
Concedida a Antecipação de tutela
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28/02/2025 08:11
Conclusos para despacho
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28/02/2025 08:10
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 14:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/02/2025 08:58
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jeysilla Iandza do Nascimento Silva (OAB 18633/AL) Processo 0700185-42.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wenderson Toledo da Costa - DESPACHO Para a melhor elucidação do caso, inclusive para fins de apreciação do pedido de tutela de urgência, REALIZE-SE consulta ao NATJUS, com prazo para resposta de 72 horas, para que, à luz da documentação constante dos autos, verifique: (a) a pertinência do tratamento/medicamento perseguido com o diagnóstico da parte autora; (b) a necessidade e existência de alternativas terapêuticas para o tratamento pretendido no âmbito do SUS (c) a necessidade e urgência do tratamento; (d) a existência de registro na ANVISA dos medicamentos/tratamentos prendidos, bem como se estão inseridos na lista do SUS; e (e) outras considerações relevantes, do ponto de vista médico, para auxiliar este juízo na apreciação do pedido de fornecimento de tratamento médico/medicamento da ação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Penedo/AL, data da assinatura eletrônica.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
30/01/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 10:30
Despacho de Mero Expediente
-
29/01/2025 18:10
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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