TJAL - 0717773-69.2024.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 07:28
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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26/05/2025 18:11
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 05:35
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 05:34
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 07:17
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 07:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/05/2025 07:17
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 17:11
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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27/04/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Cadete Rocha (OAB 21722/AL) Processo 0717773-69.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sandra Maria da Silva - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, de modo que decreto a extinção do processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte autora nas custas e ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §4, III do CPC).
Todavia, tal crédito ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º do CPC.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição, observadas as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/04/2025 13:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/04/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 13:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/04/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 10:11
Julgado improcedente o pedido
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07/03/2025 09:04
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 08:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/03/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 08:36
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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05/03/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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01/03/2025 02:06
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 02:06
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Cadete Rocha (OAB 21722/AL) Processo 0717773-69.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sandra Maria da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes, para que informem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas além daquelas já colacionadas aos autos, justificando-as e apontando os pontos controvertidos que pretendem ser esclarecidos com as respectivas provas, se for o caso, sob pena indeferimento ou de preclusão, essa última hipótese caso mantenham-se inertes em face do comando judicial. -
18/02/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 07:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/02/2025 07:54
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 07:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/02/2025 07:53
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 18:25
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 15:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/02/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
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30/12/2024 04:55
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 04:55
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/12/2024 11:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/12/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 11:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/12/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliana Cadete Rocha (OAB 21722/AL) Processo 0717773-69.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sandra Maria da Silva - DECISÃO Trata-se de Ação Ordinária proposta por Sandra Maria da Silva em desfavor do Estado de Alagoas e do Alagoas Previdência, partes qualificadas na exordial.
Junto a exordial fora colacionado os documentos de fls. 6/33.
Inicialmente, constato que a parte autora pugnou pela concessão do benefício da justiça gratuita, aduzindo que não tem condições de arcar com as custas do processo, sem colocar em risco o seu sustento próprio.
Neste ponto, extrai-se do caderno processual que não há qualquer prova documental apta a ilidir tal declaração.
Desta forma, considerando o valor atribuído à causa, o valor das custas respectivas e a declaração firmada pela parte autora defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, a teor do art. 98 e seguintes do CPC.
Estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, em uma análise preliminar, admito a petição inicial, para o seu regular processamento.
Citem-se os réus para apresentar Contestação no prazo de 15 (quinze) dias, momento em que deverão especificar as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão.
Após, intime-se a parte autora para apresentação de réplica, no mesmo prazo, onde também deverá indicar se necessita de maior dilação probatória, sob pena de preclusão.
Ato contínuo, dê-se vista ao Ministério Público.
Publique-se.
Intime-se. -
18/12/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2024 09:58
Decisão Proferida
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13/12/2024 18:22
Conclusos para despacho
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13/12/2024 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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