TJAL - 0707898-75.2024.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 21:15
Despacho de Mero Expediente
-
13/02/2025 07:36
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eveline Mendes Bóia Albuquerque (OAB 9927B/AL), Eduardo Anselmo dos Santos (OAB 18213/AL) Processo 0707898-75.2024.8.02.0058 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: Jaquelane Ferreira da Silva, Sirlene Ferreira do Nascimento - Réu: Município de Arapiraca - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO a parte autora, através de seu advogado, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição e/ou o(s) documento(s) apresentado(s) às fls. 75. -
08/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
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29/12/2024 04:38
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Anselmo dos Santos (OAB 18213/AL) Processo 0707898-75.2024.8.02.0058 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: Jaquelane Ferreira da Silva, Sirlene Ferreira do Nascimento - Diante disso, intime-se o executado para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer (implantação de pensão no importe de 1/6 do salário-mínimo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa semanal no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada ao valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a teor do art. na forma do art. 536, §1º, do CPC.
Rejeito, contudo, o prosseguimento da execução quanto à obrigação de pagar (valores retroativos da pensão por morte), que deverá ocorrer somente com o trânsito em julgado do feito principal, caso o título executivo não tenha sido alterado.
Somente após tornem-se os autos conclusos na fila de "Decisão".
Publique-se.
Intime-se. -
18/12/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 10:11
Decisão Proferida
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04/09/2024 07:10
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/08/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2024 12:44
Despacho de Mero Expediente
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11/06/2024 14:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/06/2024 10:38
Conclusos para despacho
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11/06/2024 10:38
Redistribuição de Processo - Saída
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11/06/2024 10:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/06/2024 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2024 17:29
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
10/06/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 13:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/06/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2024 21:56
Decisão Proferida
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05/06/2024 12:20
Conclusos para despacho
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05/06/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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