TJAL - 0702224-59.2025.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 07:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2025 11:54
Expedição de Carta.
-
26/02/2025 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/02/2025 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 16:25
Extinto o processo por desistência
-
25/02/2025 14:27
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/02/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 12:16
Expedição de Carta.
-
30/01/2025 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Goretti D.
Raposo (OAB 3533/AL) Processo 0702224-59.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Marcelo Duarte Maia Filho, Luiz Marcelo Duarte Maia - Nestas condições, ausentes os requisitos legais do art. 300, caput, do Código de Processo Civil, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA pugnado na peça pórtico.
Cite-se o Réu, por seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer resposta, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia.
Oferecida resposta, intime-se o Autor, por seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar a correspondente Réplica.
Após, ficam as partes intimadas a manifestarem interesse na realização de audiência de conciliação, prevista no art. 334, do Código de Processo Civil e, acaso apontado interesse de ambas (Autor e Réu), designe-se dia e hora para realização do aludido ato, intimando-se as aquelas por seus respectivos advogados.
Não havendo interesse, desde logo ficam as partes intimadas para, no prazo de 15(quinze) dias, indicarem as provas que eventualmente pretendam produzir, observada a necessidade e utilidade para o deslinde do feito.
Por fim, defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Maceió(AL), 29 de janeiro de 2025.
Pedro Ivens Simões de França Juíz de Direito -
29/01/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 16:12
Decisão Proferida
-
19/01/2025 17:50
Conclusos para despacho
-
19/01/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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