TJAL - 0729736-51.2024.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Rogério Medeiros Soares (OAB 12297/AL) Processo 0729736-51.2024.8.02.0001 - Inquérito Policial - Indiciado: Robson da Silva Olimpio - Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como, em atenção ao Provimento n.º 38/2020, da CGJ/AL, devolvam-se os autos ao Ministério Público para que inicie a Execução do presente Acordo perante o Juízo da Execução Penal, por meio do Sistema SEEU.
Por conseguinte, certifico, para os devidos fins, que em cumprimento a sentença de fls. 99/100, tornei os autos em epígrafe baixados no SAJ (Sistema de Automação do Judiciário).
Maceió, 31 de janeiro de 2025 - 
                                            
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Rogério Medeiros Soares (OAB 12297/AL) Processo 0729736-51.2024.8.02.0001 - Inquérito Policial - Indiciado: Robson da Silva Olimpio - Aos 28 de Janeiro de 2025, às 10:30 horas, na 11ª Vara Criminal da Capital do Estado de Alagoas, no Fórum Desembargador Jairon Mairon Fernandes, o MM.
Juiz, Antônio José Bittencourt Araújo, o representante do Ministério Público, Dr.
Roberto Salomão do Nascimento e o indiciado Robson da Silva Olímpio, acompanhado da Defensora Pública Dra.
Ariane Mattos de Assis, se fizeram presentes.
Aberta a audiência, diante da confissão do investigado, o Ministério Público, após analisar o caso concreto (Tráfico de Drogas Privilegiado, sem incidência de causas de aumento de pena e praticado sem violência ou grave ameaça), ofereceu ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, mediante o cumprimento das seguintes condições: O investigado se compromete a prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas, pelo período de 10 (dez) meses, por 02 (duas) horas semanais, em local a ser indicado pelo Juízo da Execução, na forma do art. 46 do CP.
Não cometer novo ilícito penal.
O investigado está proibido de se ausentar da Comarca por mais de 8 (oito) dias, sem prévia autorização judicial.
O investigado se compromete a, bimestralmente, comprovar ao Juízo das Execuções Penais o cumprimento das condições, independente de notificação prévia, devendo, quando for o caso, por iniciativa própria, apresentar imediatamente e de forma documentada eventual justificativa para o não cumprimento do acordo; O investigado se compromete a comunicar ao Juízo das Execuções Penais qualquer alteração do número de telefone e/ou e-mail, independentemente de notificação prévia.
Ainda, não poderá mudar de endereço sem autorização do Juízo competente; O investigado fica ciente que se descumpridas quaisquer das condições estipuladas nesse acordo e não apresentada justificativa pertinente, independente de notificação prévia, o Ministério Público requererá ao Juiz de Direito competente a sua rescisão; O investigado declara-se ciente de que, em caso de rescisão do acordo, a confissão e demais elementos de provas que tiver fornecido permanecerão nos autos e poderão ser usados no processo; O investigado declara, sob as penas da lei, que foi orientado a respeito de seus direitos, garantias e deveres legais, e que as informações prestadas ao Ministério Público com relação a este acordo são verdadeiras e precisas; O investigado declara ciência de que a prestação de qualquer declaração ou informação falsa poderá ser considerada descumprimento do presente acordo; Nos termos do § 3º do art. 28-A do CPP, o investigado, assistido por sua defensora, declara aceitação ao presente acordo de livre e espontânea vontade e, por estarem concordes, firmam as partes o presente instrumento.
Em seguida, o MM.
Juiz HOMOLOGOU por Sentença o acordo firmado para que o mesmo surta os seus efeitos legais e jurídicos, devendo a investigada cumprir o presente fielmente, sob pena de sua rescisão.
A execução do presente Acordo será realizada perante o Juízo de Execução Penal, nos termos do Artigo 28-A do CPP (§ 6º), devendo este Cartório proceder com o arquivamento dos autos após intimação das partes.
Em atenção ao Provimento n.º 38/2020, da CGJ/AL, remeta-se cópia dos autos ao Ministério Público para que inicie a Execução do presente Acordo perante o Juízo da Execução Penal, por meio do Sistema SEEU.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Eu, Alex Emanuel de Castro Vieira da Costa, Chefe de Cartório, que o fiz digitar, e o conferi e subscrevi.
Antônio José Bittencourt Araújo Juiz de Direito - 
                                            
03/12/2024 12:17
Juntada de Mandado
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03/12/2024 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2024 08:45
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 08:45
Juntada de Outros documentos
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03/11/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 11:06
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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31/10/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 11:06
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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31/10/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/10/2024 09:36
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 09:32
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 28/01/2025 11:15:00, 11ª Vara Criminal da Capital.
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29/10/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 13:24
Juntada de Mandado
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10/10/2024 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2024 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/10/2024 12:27
Expedição de Mandado.
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02/10/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 08:33
Conclusos para decisão
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30/09/2024 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 10:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
 - 
                                            
26/09/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/09/2024 09:28
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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26/09/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 08:05
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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25/09/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
06/09/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 12:42
Juntada de Outros documentos
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26/07/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
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25/07/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
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20/06/2024 13:21
Conclusos para despacho
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20/06/2024 13:09
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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20/06/2024 13:09
INCONSISTENTE
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20/06/2024 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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20/06/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
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20/06/2024 11:53
Juntada de Outros documentos
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20/06/2024 11:51
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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20/06/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
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20/06/2024 07:03
Juntada de Outros documentos
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20/06/2024 06:55
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/06/2024 09:30:00, Central de Audiência de Custódia.
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20/06/2024 01:45
Conclusos para despacho
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20/06/2024 01:45
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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