TJAL - 0700434-47.2024.8.02.0204
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Batalha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 22:16
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 04:38
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 04:38
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 04:38
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 04:37
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/01/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2025 13:46
Expedição de Edital.
-
03/01/2025 13:37
Expedição de Mandado.
-
03/01/2025 13:32
Expedição de Mandado.
-
03/01/2025 13:18
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2025 13:07
Expedição de Ofício.
-
03/01/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 12:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/01/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 12:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/01/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 16:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Diego Costa Pereira (OAB 10137/AL) Processo 0700434-47.2024.8.02.0204 - Usucapião - Autor: Igreja de Cristo Pentecostal Internacional - Admissibilidade da petição inicial A petição inicial atende aos requisitos previstos nos arts. 319 e 320 do CPC, motivo pelo qual a recebo para os devidos fins.
Gratuidade de justiça Diante do caráter filantrópico e religioso da entidade que figura como parte autora da ação e dos documentos juntados às págs. 65-80, defiro o benefício da gratuidade de justiça.
Providências finais Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis a fim de que forneça a este juízo, em 30 (trinta) dias, certidão positiva ou negativa do registro do bem usucapiendo e faça a averbação da presente demanda na matrícula do imóvel, caso existente.
A Certidão negativa de registro imobiliário deverá fazer menção à descrição do imóvel que consta na petição inicial e no memorial descritivo.
Citem-se, pessoalmente, eventuais pessoas que constem como proprietárias na matrícula do imóvel, para que, querendo, apresentem resposta à petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Citem-se, pessoalmente, todos os confinantes art. 246, § 3.º, do CPC e, por edital, com prazo de 30 (trinta dias), os réus ausentes, incertos e desconhecidos, nos termos dos arts. 257, III e 259, ambos do CPC.
Comunique-se, por meio do portal eletrônico, aos representantes das Fazendas Públicas da União (Advocacia-Geral da União Código 3452838), do Estado de Alagoas (Código 363121) e do Município no qual está situado o imóvel (Consultar Código no link https://cgj.tjal.jus.br/?pag=listarInstituicoesConveniadas), com prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para se manifestarem interesse na causa.
Comunique-se ao Ministério Público para, querendo, intervir no feito.
Cumpra-se.
Expedientes necessários. -
19/12/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 16:48
Outras Decisões
-
30/09/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 14:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/09/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2024 00:32
Outras Decisões
-
03/09/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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