TJAL - 0700590-29.2022.8.02.0067
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Capital / Tr Nsito e Auditoria Militar
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 11:30
Publicado
-
29/04/2025 11:28
Publicado
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700590-29.2022.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Adejaildo Alves Dias - DESPACHO Cumpra-se o item 7 do despacho de fls. 143/145.
Saliento que o edital deverá ser publicado conforme determinam os manuais de práticas cartorárias da Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas, pelo link: https://web.tjal.jus.br/dje/.
Transcorrido o prazo legal de 15 (quinze) dias da citação editalícia, não comparecendo o acusado ou não constituindo patrono, certifique-se o decurso do prazo e, venham-me os autos conclusos. -
28/04/2025 11:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 11:43
Expedição de Documentos
-
28/04/2025 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 08:59
Conclusos
-
24/03/2025 16:42
Juntada de Petição
-
24/03/2025 11:08
Publicado
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700590-29.2022.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Adejaildo Alves Dias - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como ao endereço incerto do réu, conforme fls. 161/168, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 5(cinco) dias.
Maceió, 20 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
21/03/2025 06:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 14:19
Autos entregues em carga
-
20/03/2025 14:19
Expedição de Documentos
-
20/03/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 13:04
Juntada de Documento
-
20/03/2025 13:04
Juntada de Documento
-
20/03/2025 13:04
Juntada de Documento
-
20/03/2025 13:04
Juntada de Documento
-
14/02/2025 11:39
Juntada de Documento
-
14/02/2025 10:57
Expedição de Documentos
-
14/02/2025 10:47
Juntada de Documento
-
14/02/2025 10:44
Juntada de Documento
-
14/02/2025 10:43
Expedição de Documentos
-
14/02/2025 10:37
Juntada de Documento
-
14/02/2025 10:37
Juntada de Documento
-
14/02/2025 10:35
Juntada de Documento
-
14/02/2025 09:50
Expedição de Documentos
-
03/02/2025 11:41
Publicado
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700590-29.2022.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Adejaildo Alves Dias - DESPACHO 1.
Ao Cartório, para que promova a citação do réu, por meio eletrônico, através do aplicativo Whatsapp (fls. 67/68 e 117/118), para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP; 2.
No ato da citação, o Cartório deverá adotar as medidas necessárias a fim de comprovar a identidade do denunciado, como o número do telefone, a confirmação escrita e a comprovação de sua identidade, com o envio de foto do documento de identidade ou outro método que ateste sua autenticidade (HC 641.877, 5ª Turma do STJ), bem como deverá indagá-lo se possui condições de constituir advogado ou deseja que a defesa fique a cargo da Defensoria Pública, certificando nos autos; 3.
Na resposta à acusação, o denunciado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A, CPP); 4.
Tendo sido apresentado documento ou suscitada preliminar pela defesa, conceda-se vista dos autos ao representante do Ministério Público para se manifestar sobre tais pontos, no prazo de 05 (cinco) dias; 5.
Decorrido o prazo retro sem manifestação do denunciado ou este afirmando não dispor de condições financeiras para constituir advogado, intime-se a Defensoria Pública para atuar em sua defesa, abrindo prazo para a respectiva manifestação (art. 396-A, § 2º, CPP); 6.
Se, todavia, diligenciando nos termos acima, a citação do acusado não se efetivar, determino as seguintes providências a serem realizadas de forma sucessiva: 6.1.
Consulte-se, no SAJ e no SEEU, a existência de outros processos em desfavor do acusado, pesquisando, nesses sistemas, eventual endereço atualizado do réu, bem como consulte-se o Sistema de Administração Penitenciário - SAP (antigo ALCATRAZ), certificando-se os seus resultados. 6.2.
Oficie-se às empresas de telecomunicações OI, TIM, VIVO e CLARO, bem como à Equatorial Energia Alagoas, requisitando eventuais endereços que constem em seus cadastros, no prazo de 10 (dez) dias; 6.3.
Realize-se consulta nos sistemas INFOSEG e CRC-JUD, juntando aos autos os seus resultados, se positivos; 6.4 Em sendo juntado aos autos novos endereços do acusado, cite-se o denunciado nos moldes dos itens 2, 3, 4 e 5 deste despacho; 7.
Se, todavia, diligenciando nos termos acima, a citação pessoal do acusado não se efetivar, determino, desde já, a citação editalícia, nos termos do artigo 361 e 365, ambos do Código de Processo Penal. 8.
Transcorrido o prazo legal de 15 (quinze) dias da citação editalícia, não comparecendo o acusado ou não constituindo patrono, certifique-se o decurso do prazo e, após, remeta-se os autos ao Ministério Público para os requerimentos necessários.
Restando configurada situação diversa da aqui expressa, venham-me os autos conclusos para novas deliberações. -
31/01/2025 15:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 09:28
Conclusos
-
03/10/2024 13:41
Juntada de Petição
-
30/09/2024 00:37
Expedição de Documentos
-
20/09/2024 10:49
Publicado
-
19/09/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2024 10:44
Autos entregues em carga
-
19/09/2024 10:44
Expedição de Documentos
-
19/09/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 07:38
Expedição de Documentos
-
28/05/2024 07:37
Juntada de Documento
-
22/04/2024 12:12
Juntada de Documento
-
18/04/2024 11:10
Expedição de Documentos
-
26/03/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 13:09
Juntada de Documento
-
06/03/2024 08:26
Conclusos
-
05/03/2024 14:26
Juntada de Petição
-
04/03/2024 12:04
Autos entregues em carga
-
04/03/2024 12:04
Expedição de Documentos
-
27/02/2024 12:30
Juntada de Documento
-
27/02/2024 12:11
Juntada de Documento
-
20/02/2024 10:07
Juntada de Documento
-
19/02/2024 09:03
Juntada de Documento
-
16/02/2024 11:11
Juntada de Documento
-
16/02/2024 11:01
Expedição de Documentos
-
16/02/2024 10:51
Juntada de Documento
-
15/02/2024 13:10
Juntada de Documento
-
15/02/2024 13:02
Expedição de Documentos
-
23/11/2023 17:29
Mandado devolvido
-
10/10/2023 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2023 09:33
Expedição de Documentos
-
20/07/2023 09:57
Publicado
-
19/07/2023 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 07:23
Juntada de Documento
-
06/07/2023 12:18
Expedição de Documentos
-
01/05/2023 19:50
Juntada de Documento
-
23/03/2023 14:46
Publicado
-
22/03/2023 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 09:20
Juntada de Petição
-
22/03/2023 08:52
Autos entregues em carga
-
22/03/2023 08:52
Expedição de Documentos
-
22/03/2023 08:51
Autos entregues em carga
-
22/03/2023 08:51
Expedição de Documentos
-
22/03/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 07:47
Juntada de Documento
-
09/03/2023 13:05
Juntada de Documento
-
08/03/2023 12:12
Juntada de Documento
-
08/03/2023 12:12
Juntada de Documento
-
03/03/2023 07:55
Expedição de Documentos
-
03/03/2023 07:52
Evolução da Classe Processual
-
02/03/2023 08:56
Juntada de Documento
-
01/03/2023 07:17
Conclusos
-
28/02/2023 14:20
Juntada de Documento
-
15/02/2023 09:48
Publicado
-
14/02/2023 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 10:22
Outras Decisões
-
08/02/2023 10:39
Conclusos
-
07/02/2023 18:06
Juntada de Petição
-
01/02/2023 12:23
Juntada de Documento
-
01/02/2023 09:30
Expedição de Documentos
-
03/11/2022 08:59
Juntada de Documento
-
03/11/2022 08:59
Expedição de Documentos
-
18/10/2022 10:10
Juntada de Documento
-
21/09/2022 23:40
Juntada de Documento
-
11/09/2022 00:31
Expedição de Documentos
-
31/08/2022 09:37
Autos entregues em carga
-
31/08/2022 09:37
Expedição de Documentos
-
31/08/2022 09:36
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 10:35
Juntada de Documento
-
02/08/2022 12:07
Juntada de Documento
-
02/08/2022 12:07
Expedição de Documentos
-
02/08/2022 11:45
Juntada de Documento
-
02/08/2022 11:44
Juntada de Documento
-
01/08/2022 11:44
Redistribuído em razão
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01/08/2022 11:44
Redistribuição de Processo - Saída
-
01/08/2022 11:44
Recebido pelo Distribuidor
-
01/08/2022 11:30
Redistribuído em razão
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31/07/2022 23:36
Juntada de Documento
-
31/07/2022 13:55
Expedição de Documentos
-
31/07/2022 13:32
Juntada de Documento
-
31/07/2022 11:13
Juntada de Documento
-
31/07/2022 11:10
Juntada de Documento
-
31/07/2022 11:00
de Custódia
-
31/07/2022 09:32
Juntada de Documento
-
31/07/2022 07:16
Conclusos
-
30/07/2022 20:08
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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