TJAL - 0713653-57.2024.8.02.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thaylla Andressa Cavalcante Ferreira (OAB 21611/AL) Processo 0713653-57.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Requerida: Maria Beatriz dos Santos - Indefiro o pedido de suspensão temporária do processo, tendo em vista que a revisão do acordo deve ser feito em um processo autônomo.
Intime-se a parte a exequente, Maria Beatriz dos Santos, para se manifestar sobre a petição de fls. 73 a 77, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, dê-se vista ao Ministério Públic.
Maceió-AL, data da assinatura eletrônica.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Thaylla Andressa Cavalcante Ferreira (OAB 21611/AL) Processo 0713653-57.2024.8.02.0001 - Guarda de Família - Requerida: Maria Beatriz dos Santos - Inicialmente, determino a evolução da causa para Cumprimento de sentença.
Cuida-se de cumprimento se sentença, cujo título executivo judicial consta a seguinte obrigação: "A guarda ficará de forma unilateral em favor do genitor, ficando o regime de visitas da genitora da seguinte forma: o genitor deverá levar as crianças ao domicilio da avó materna, a cada 15 (quinze) dias, deixando-as na sexta-feira até às 20h, e, buscando-as no sábado, até às 20h." Narra a exequente que o executado tem criando empecilhos ao exercício das visitas.
Pois bem.
Tratando-se de obrigação de fazer, intime-se o executado, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação constante na Sentença de fls. 51,52, sob pena de multa de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ R$ 10.000,00 (dez mil reais), além da possibilidade de ser determinada a busca e apreensão do menor, nos termos do art. 536, §1º do CPC.
Em caso de descumprimento, incumbe à exequente a demonstração do fato, mediante qualquer meio de prova em direito admitida.
Maceió-AL, data da assinatura eletrônica.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
23/01/2025 06:19
Conclusos para despacho
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15/01/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 17:48
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 17:04
Homologada a Transação
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19/11/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2024 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/10/2024 17:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/10/2024 17:16
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 17:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/10/2024 17:15
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 19:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/09/2024 17:36
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/11/2024 15:00:00, 23ª Vara Cível da Capital / Família.
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13/05/2024 18:56
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 01:37
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 19:02
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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05/04/2024 19:02
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 17:50
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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05/04/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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