TJAL - 0700194-81.2023.8.02.0143
1ª instância - 1_129
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSUEL FREIRE DE SOUZA (OAB 12720/AL) - Processo 0700194-81.2023.8.02.0143 - Cumprimento de sentença - Dano Material - AUTOR: B1PEDRO, registrado civilmente como Pedro Ricardo Gama Lira da SilvaB0 - Após análise dos autos, verifico que não há planilha de cálculos apresentada com a petição de cumprimento de sentença, estando em desacordo com os ditames da Resolução n° 21/2023 do TJ/AL.
Passo a editar os seguintes comandos: I.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha de cálculo, observando o disposto no art. 534 do Código de Processo Civil e com as exigências do Provimento nº 04/2024 CGJ/AL, sob pena de indeferimento.
II.
No mesmo prazo, deverá comprovar e juntar os dados bancários em seu nome e do seu advogado, caso existam honorários a receber.
III.
Ressalto que a parte poderá utilizar o programa de cálculos judiciais desenvolvido pela Seção Judiciária do Rio Grande do Sul - PROJEFWEB, disponível no endereço eletrônico: https://www.jfrs.jus.br/projefweb/.
IV.
Com a juntada, ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. (Concluso - Início - execução ).
V.
Cumpra-se. -
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Josuel Freire de Souza (OAB 12720/AL) Processo 0700194-81.2023.8.02.0143 - Cumprimento de sentença - Autor: Pedro Ricardo Gama Lira da Silva - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e EXTINGO o presente cumprimento de sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, observando-se as cautelas legais, arquive-se. -
21/02/2025 11:13
Recebido pelo Distribuidor
-
11/02/2025 01:22
Expedição de Documentos
-
03/02/2025 13:04
Publicado
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Josuel Freire de Souza (OAB 12720/AL) Processo 0700194-81.2023.8.02.0143 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Ricardo Gama Lira da Silva - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e passo a editar os seguintes comandos: I.
EXCLUA-SE a Costa Dourada Veículos LTDA do polo passivo da demanda, devendo permanecer apenas o Estado de Alagoas.
II.
CONDENO o réu a pagar a parte autora a quantia de R$ 3.892,43 (três mil, oitocentos e noventa e dois reais e quarenta e três centavos).
Os valores deverão ser corrigidos utilizando unicamente a taxa SELIC, desde a data dos orçamentos.
III.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
IV.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I -
31/01/2025 15:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 14:51
Autos entregues em carga
-
31/01/2025 14:51
Expedição de Documentos
-
31/01/2025 14:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/11/2024 09:49
Conclusos
-
08/11/2024 11:25
Juntada de Documento
-
16/10/2024 11:43
Publicado
-
15/10/2024 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2024 00:42
Expedição de Documentos
-
08/09/2024 00:42
Expedição de Documentos
-
29/08/2024 11:59
Publicado
-
28/08/2024 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2024 11:22
Autos entregues em carga
-
28/08/2024 11:22
Expedição de Documentos
-
28/08/2024 11:22
Autos entregues em carga
-
28/08/2024 11:22
Expedição de Documentos
-
28/08/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 13:59
Redistribuído em razão
-
19/08/2024 13:59
Redistribuição de Processo - Saída
-
19/08/2024 13:30
Remetidos os Autos da Distribuição
-
17/08/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 15:31
Juntada de Documento
-
16/05/2024 14:40
Conclusos
-
16/05/2024 09:09
Juntada de Documento
-
15/05/2024 14:30
Juntada de Petição
-
04/05/2024 03:26
Expedição de Documentos
-
29/04/2024 11:06
Autos entregues em carga
-
29/04/2024 11:06
Expedição de Documentos
-
29/04/2024 10:04
Expedição de Documentos
-
29/04/2024 09:56
Expedição de Documentos
-
23/04/2024 11:51
Publicado
-
22/04/2024 19:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 13:06
Publicado
-
31/10/2023 12:48
Conclusos
-
31/10/2023 12:48
Redistribuição de Processo - Saída
-
31/10/2023 12:48
Recebido pelo Distribuidor
-
31/10/2023 12:48
Redistribuído em razão
-
31/10/2023 12:10
Redistribuído em razão
-
31/10/2023 12:09
Expedição de Documentos
-
30/10/2023 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2023 14:57
Outras Decisões
-
30/10/2023 09:32
Conclusos
-
30/10/2023 09:32
Expedição de Documentos
-
26/10/2023 09:54
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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