TJAL - 0737942-54.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Parente Santos (OAB 229387/RJ) Processo 0737942-54.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Arnaldo Perciano da Rocha - Diante do exposto, julgo procedente o pedido de cumprimento de sentença e homologo os cálculos de fls. 05/06, fixando o título executivo em R$ 90.990,71 (noventa mil e novecentos e noventa reais e setenta e um centavos), atualizado até janeiro/2025, sendo R$ 8.271,88 (oito mil e duzentos e setenta e um reais e oitenta e oito centavos) a título de honorários advocatícios de sucumbência.
Sem custas.
Sem honorários (art. 85, § 7º, do CPC).
Considerando a juntada do contrato de honorários (fls. 10/13), autorizo o destaque dos honorários contratuais, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido pelo exequente, com fulcro no art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94.
Com o trânsito em julgado, expeçam-se os requisitórios de pagamento correspondentes, atentando-se para as seguintes informações, salvo eventual modificação da Sentença, se houver, por meio recursal: A.
CRÉDITO PRINCIPAL: i) tipo da requisição: [ X ] precatório; ii) credor(es): Arnaldo Perciano da Rocha; iii) devedor(a): Estado de Alagoas; iv) valor do crédito: R$ 82.718,83, conforme cálculos de fls. 05/06; v) natureza do crédito: [ X ] alimentar (art. 100, §1º, CF); vi) retenção de honorários contratuais: 20% sobre o valor do credito principal, conforme contrato às fls. 10/13; vii) incidência de imposto de renda: [ X ] NÃO; viii) incidência de contribuição previdenciária: [ X ] NÃO.
B.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA: i) tipo da requisição: [ X ] precatório; ii) credor(es): Fernandes e Parente Advogados Associados; iii) devedor(a): Estado de Alagoas; iv) valor do crédito: R$ 8.271,88, conforme cálculos de fls. 05/06; v) natureza do crédito: [ X ] alimentar (art. 100, §1º, CF); vi) incidência de imposto de renda: [ X ] SIM; vii) incidência de contribuição previdenciária: NÃO (art. 33, §13º, IN/RFB 2110/2022).
Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução nº 482, de 19.12.2022), que é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor.
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo das requisições a serem expedidas.
Se necessários quaisquer esclarecimentos sobre as requisições ou a correção de eventuais equívocos ou divergências nos dados apresentados, providencie a Secretaria a retificação e/ou o esclarecimento necessário, certificando-se nos autos e oficiando-se, em seguida, à Diretoria de Precatórios do Tribunal de Justiça de Alagoas.
A conclusão dos autos somente deverá ser realizada se a decisão judicial for imprescindível para o saneamento da divergência ou do equívoco.
Expedidas as requisições, intimadas as partes e enviadas ao Tribunal, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
27/01/2025 16:31
Juntada de Petição
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22/01/2025 11:12
Publicado
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Parente Santos (OAB 229387/RJ) Processo 0737942-54.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Arnaldo Perciano da Rocha - Determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, trazer aos autos: i) a especificação da incidência, percentuais e valores de eventuais descontos obrigatórios realizados, no tocante a: a) contribuições previdenciárias, bem como a indicação do órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) contribuições para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; c) imposto de renda (e número de meses, para o caso de RRA); d) de outras contribuições devidas, se houver. ii) a conta bancária do credor originário e de seu(s) advogado(s), na qual deverão ser disponibilizados os valores do(s) requisitório(s).
Com a manifestação da parte exequente no prazo assinalado, intime-se o Estado de Alagoas para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, impugnar o cumprimento de sentença, oportunidade em que deverá se manifestar acerca dos descontos obrigatórios informados pela parte exequente, indicando expressamente o valor e percentual dos descontos que entende devidos, além das contas bancárias para o depósito das retenções de imposto de renda e contribuição previdenciária, se houver, sob pena de preclusão.
Após a impugnação do ente estatal, tornem os autos conclusos na fila "após sentença".
Decorrido o prazo fixado para a parte exequente sem o cumprimento da determinação, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em Substituição Legal -
21/01/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 23:21
Conclusos
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16/01/2025 12:05
Recebido pelo Distribuidor
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30/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Parente Santos (OAB 229387/RJ) Processo 0737942-54.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Arnaldo Perciano da Rocha - Desse modo, providencie o registro da movimentação de trânsito em julgado (848) e, posteriormente, arquivem-se imediatamente os autos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em Substituição Legal
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
27/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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