TJAL - 0761982-03.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIO JOEL COVOLAN DÃUM (OAB 34979/SC), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA) - Processo 0761982-03.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Pedro Canuto LopesB0 - RÉU: B1ITAU UNIBANCO S.AB0 - Em análise aos autos e ao sistema processual em vigor neste juízo, foi possível observar que a parte autora deu entrada em diferentes ações contra o banco demandado (0761982-03.2024.8.02.0001 e 0703110-60.2024.8.02.0044), cada uma visando a retirada de uma inscrição diversa no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR).
Isto posto, verifica-se que o fracionamento de ações com mesmas partes e mesmo pedidos, pode configurar uma burla ao sistema, uma violação ao direito de demandar, além de poder gerar um enriquecimento ilícito por parte da requerente, o que é veementemente vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Por esse motivo, verificada a fragmentação de ações que poderiam ser reunidas em um só processo, a fim de evitar qualquer violação de direito, bem como garantindo o direito de defesa e o princípio da cooperação processual, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, posicione-se sobre o abuso do direito de demandar, ferindo a boa-fé processual, por meio do fracionamento de ações.
Atento, ainda, ao entendimento firmado pelo STJ no tema nº 1.198, à luz do art. 321 do CPC, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, em emenda à inicial, acoste aos autos os seguintes documentos, sob pena de indeferimento da inicial: a) cópia do comprovante de endereço atualizado, em seu nome, datado de até 180 dias anteriores à apresentação (tais como: fatura de gás, energia elétrica, água, telefone, serviços de Internet e de TV, correspondências bancárias, ficha cadastral de benefício social ou de agente comunitário de saúde, cartas remetidas por órgãos públicos, cadastro do título de eleitor ou outro que atenda a finalidade); b) caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá estar acompanhado de declaração por este datada e assinada, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de seu documento de identidade pessoal, justificando a que título a parte autora reside no local (tais como: certidão de casamento, contrato de aluguel, etc); Providências necessárias.
Cumpra-se. -
22/08/2025 16:02
Despacho de Mero Expediente
-
01/08/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 07:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/02/2025 07:17
Redistribuição de Processo - Saída
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13/02/2025 07:17
Recebimento de Processo de Outro Foro
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12/02/2025 18:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/02/2025 17:57
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
03/02/2025 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC) Processo 0761982-03.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Canuto Lopes - Desta feita, reconheço a incompetência deste juízo para processar e julgar o presente feito e determino a sua redistribuição ao juízo competente na comarca de Marechal Deodoro/AL.
Cumpra-se, com as cautelas legais. -
31/01/2025 06:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 13:48
Decisão Proferida
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15/01/2025 15:46
Conclusos para despacho
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09/01/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC) Processo 0761982-03.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Canuto Lopes - 1.
Compulsando-se aos autos, percebe-se que a parte autora não acosta prova constitutiva de seu direito junto a petição inicial.
Dessa forma, intime-se a demandante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a exordial de forma a acostar documentos que apresentem comprovação mínima de seu direito, seguindo o Art. 319, Inc.
VI, do CPC. 2.
Cumpra-se. -
19/12/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 17:59
Despacho de Mero Expediente
-
19/12/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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