TJAL - 0761982-03.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 07:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/02/2025 07:17
Redistribuição de Processo - Saída
-
13/02/2025 07:17
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
12/02/2025 18:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/02/2025 17:57
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
03/02/2025 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC) Processo 0761982-03.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Canuto Lopes - Desta feita, reconheço a incompetência deste juízo para processar e julgar o presente feito e determino a sua redistribuição ao juízo competente na comarca de Marechal Deodoro/AL.
Cumpra-se, com as cautelas legais. -
31/01/2025 06:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 13:48
Decisão Proferida
-
15/01/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC) Processo 0761982-03.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Canuto Lopes - 1.
Compulsando-se aos autos, percebe-se que a parte autora não acosta prova constitutiva de seu direito junto a petição inicial.
Dessa forma, intime-se a demandante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a exordial de forma a acostar documentos que apresentem comprovação mínima de seu direito, seguindo o Art. 319, Inc.
VI, do CPC. 2.
Cumpra-se. -
19/12/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 17:59
Despacho de Mero Expediente
-
19/12/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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