TJAL - 0718298-28.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 11:21
Publicado
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0718298-28.2024.8.02.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autor: Lucimary Carvalho Rodrigues, Espólio de Creuza Araújo de Farias Teixeira, Joana Alves Correia, Elita dos Santos Silva, Laelson Feliciano Leite - Desse modo, determino a suspensão do presente feito até o julgamento do Tema nº 1169/STJ.
Com o julgamento do Tema nº 1169 e o respectivo trânsito em julgado, retire-se a suspensão do feito e tornem conclusos na fila "após sentença".
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
25/03/2025 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 10:04
Recurso Especial repetitivo
-
24/03/2025 16:49
Conclusos
-
17/03/2025 12:41
Juntada de Documento
-
18/02/2025 11:14
Publicado
-
17/02/2025 16:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 15:27
Outras Decisões
-
17/02/2025 13:52
Conclusos
-
10/02/2025 16:11
Juntada de Petição
-
02/01/2025 11:31
Publicado
-
30/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0718298-28.2024.8.02.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autor: Lucimary Carvalho Rodrigues, José da Costa Teixeira, Joana Alves Correia, Elita dos Santos Silva, Laelson Feliciano Leite - intime-se o requerente José da Costa Teixeira para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se há processo de inventário, judicial ou extrajudicial, além de anexar o ato de nomeação de inventariante, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. À Secretaria retifique-se o polo ativo da ação, substituindo "José da Costa Teixeira" por espólio de " Creuza Araújo de Farias Teixeira ".
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em Substituição Legal -
27/12/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/12/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 10:20
Conclusos
-
31/08/2024 03:43
Conclusos
-
29/08/2024 11:45
Juntada de Documento
-
13/08/2024 11:05
Publicado
-
12/08/2024 23:54
Autos entregues em carga
-
12/08/2024 23:54
Expedição de Documentos
-
12/08/2024 14:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 14:40
Juntada de Documento
-
11/07/2024 03:49
Conclusos
-
25/06/2024 14:30
Juntada de Documento
-
19/06/2024 14:51
Juntada de Documento
-
14/06/2024 10:52
Publicado
-
13/06/2024 22:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 14:40
Juntada de Documento
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18/05/2024 03:50
Expedição de Documentos
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14/05/2024 19:06
Autos entregues em carga
-
14/05/2024 19:06
Expedição de Documentos
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14/05/2024 17:49
Expedição de Documentos
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14/05/2024 17:47
Retificação de Classe Processual
-
14/05/2024 11:08
Publicado
-
14/05/2024 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2024 17:54
Decisão de Saneamento e Organização
-
17/04/2024 14:52
Conclusos
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17/04/2024 10:40
Conclusos
-
17/04/2024 10:40
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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