TJAL - 0706090-12.2024.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAPHAEL DUTRA RESENDE (OAB 101620/MG), ADV: JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS (OAB 123907/MG), ADV: JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS (OAB 26992A/MT) - Processo 0706090-12.2024.8.02.0001 - Carta Precatória Cível - Seguro - AUTOR: B1Bruno Pinheiro de Souza VianaB0 - RÉU: B1Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A.B0 - DESPACHO Considerando a impossibilidade de comparecimento do expert à perícia anteriormente designada para o dia 18/08/2025, determino a redesignação do ato pericial para o dia 25/08/2025, a partir das 14h00hrs, a ser realizado no Centro Médico deste Fórum da Capital.
Intimem-se o perito e as partes.
Expedientes necessárias.
Maceió(AL), 18 de agosto de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
18/08/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 15:23
Despacho de Mero Expediente
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07/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAPHAEL DUTRA RESENDE (OAB 101620/MG), ADV: JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS (OAB 123907/MG) - Processo 0706090-12.2024.8.02.0001 - Carta Precatória Cível - Seguro - AUTOR: B1Bruno Pinheiro de Souza VianaB0 - RÉU: B1Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes acerca da realização da perícia marcada para o dia 18/08/2025, a partir das 14hrs, no Centro Médico deste Fórum da Capital.
Maceió, 04 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
06/08/2025 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 15:12
Mandado Recebido na Central de Mandados
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04/08/2025 15:11
Expedição de Mandado.
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04/08/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS (OAB 26992A/MT), ADV: JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS (OAB 26992A/MT), ADV: JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS (OAB 123907/MG), ADV: RAPHAEL DUTRA RESENDE (OAB 101620/MG) - Processo 0706090-12.2024.8.02.0001 - Carta Precatória Cível - Seguro - AUTOR: B1Bruno Pinheiro de Souza VianaB0 - RÉU: B1Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A.B0 - DECISÃO Diante da inércia do perito nomeado, destituo-o da função, e em vista da necessidade de realização de perícia, com amparo no art. 465 do Código de Processo Civil, nomeio para o exercício do encargo o Dr.
Flávio Acioli Tenório, CRM: 5832-AL, médico ortopedista/traumatologista (RQE Nº: 3792), para realização da perícia médica.
Informe-se ao perito que a perícia será realizada no dia 18/08/2025, a partir das 14hrs, no Centro Médico deste Fórum da Capital.
Informe o perito que, os honorários periciais ficam desde já fixados em R$ 370,00 (duzentos e cinquenta reais), conforme previsto no convênio realizado entre o Tribunal de Justiça de Minas Gerais e a Seguradora Líder, que deverão ser pagos pela parte demandada no prazo de 05 (cinco) dias.
Com fulcro no artigo 465, §1º, intimem-se as partes da nomeação do perito e para, querendo, arguirem o impedimento ou suspeição, indicar assistente técnico e apresentar eventuais quesitos, no prazo de 15 dias.
Cientifique-se o expert de que o laudo deverá ser entregue em até 20 (vinte) dias, após a realização da perícia.
Desde já, fica autorizado o levantamento, mediante alvará, do valor correspondente a 50% (cinquenta).
Com a indicação de aceite do perito, acautelem-se os autos em cartório até a data de realização de perícia, devendo ser feita todas as intimações necessárias para o acontecimento da inspeção médica.
Intime-se a parte pessoalmente, por meio de oficial de justiça, para que compareça ao ato, na data e hora designada.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Maceió , 01 de agosto de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
01/08/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 14:39
Decisão Proferida
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13/05/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphael Dutra Resende (OAB 101620/MG), Jackson Freire Jardim dos Santos (OAB 123907/MG), JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS (OAB 26992A/MT) Processo 0706090-12.2024.8.02.0001 - Carta Precatória Cível - Autor: Bruno Pinheiro de Souza Viana - Réu: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. - DESPACHO Chamo o feito à ordem, para tornar sem efeito despacho de fls. 62, em razão de malote de fls. 65/68 e por se tratar de Carta Precatória.
Intime-se a perita para que informe se concorda com os honorários periciais indicados pelo Juízo da 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, no valor de R$370,00 (trezentos e setenta reais) (fls. 67).
Cumpra-se.
Maceió(AL), 12 de maio de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
12/05/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 13:20
Despacho de Mero Expediente
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14/04/2025 16:54
Conclusos para despacho
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14/04/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 10:19
Despacho de Mero Expediente
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24/02/2025 16:28
Conclusos para despacho
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24/02/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 17:07
Conclusos para despacho
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05/02/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphael Dutra Resende (OAB 101620/MG), Jackson Freire Jardim dos Santos (OAB 123907/MG), JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS (OAB 26992A/MT) Processo 0706090-12.2024.8.02.0001 - Carta Precatória Cível - Autor: Bruno Pinheiro de Souza Viana - Réu: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. - DESPACHO Cobre-se do juízo deprecante resposta ao despacho de fls. 48, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o decurso do prazo, sem manifestação, verificando-se que este juízo está adstrito a Carta e não possui poderes decisórios, devolva-se a carta precatória ao juízo deprecante, com as homenagens de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió(AL), 29 de janeiro de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
30/01/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 10:39
Despacho de Mero Expediente
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29/01/2025 13:04
Conclusos para despacho
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19/10/2024 17:43
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 22:53
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 22:49
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/09/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2024 16:25
Despacho de Mero Expediente
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20/09/2024 10:23
Conclusos para despacho
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20/09/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
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18/07/2024 18:36
Juntada de Outros documentos
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18/06/2024 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2024 11:31
Despacho de Mero Expediente
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12/06/2024 15:00
Conclusos para despacho
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04/06/2024 15:22
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 18:44
Juntada de Outros documentos
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26/03/2024 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2024 15:22
Despacho de Mero Expediente
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25/03/2024 14:37
Conclusos para despacho
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22/03/2024 13:23
Juntada de Outros documentos
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22/03/2024 13:23
Juntada de Outros documentos
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08/03/2024 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2024 11:00
Republicado ato_publicado em 07/03/2024.
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07/03/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
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07/03/2024 10:44
Retificação de Classe Processual
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07/02/2024 21:14
Decisão Proferida
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07/02/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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