TJAL - 0715248-17.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 16:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 10:13
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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28/05/2025 07:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tonia Andrea Inocentini Galleti (OAB 30983/ES), Kristyan Cardoso Sociedade Individual de Advocacia (OAB 15336/AL), Camila Pellegrino Ribeiro da Silva (OAB 277771/SP) Processo 0715248-17.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tatiana Nunes de Vasconcelos - Réu: Sindnap - Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: 1) declarar a inexistência de relação jurídica entre Tatiana Nunes de Vasconcelos e Sindnap - Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas; 2) condenar a requerido a restituir em dobro as descontos lançados nos extratos de páginas 14/29 sob a rubrica "CONTRIB.
SINDNAPI 0800 357 7777", corrigido monetariamente pelo IPCA e com incidência de juros pela Taxa Selic com dedução do IPCA, segundo regra contida nos artigos art. 389, parágrafo único, e 406, §1º, do Código Civil, com termo inicial a partir do desconto de cada uma delas e termo final na data do cálculo (art. 398 do CC/2002); 3) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sobre o qual incidirá juros pela taxa equivalente à diferença entre a Taxa Selic e o IPCA (art. 406, §1º, do CC/2002) desde o primeiro desconto indevido até a presente data, a partir de quando incidirá exclusivamente a Taxa Selic, correspondente aos juros e à correção monetária cumulativamente; 4) condenar o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios em favor dos advogados constituídos pela autora, que, à luz do art. 85, §2º, do CPC, arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, apurável em fase cumprimento de sentença na forma do 509, §2º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial Unificada e proceda-se na forma do art. 33 da Res. 19/2007.
Para cálculo das custas devidas, a CJU deverá se atentar para o fato de que não foram recolhidas despesas iniciais.
Publicação e intimação automáticas.
Arapiraca, 27 de maio de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
27/05/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 09:52
Julgado procedente em parte do pedido
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23/05/2025 02:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 08:42
Conclusos para decisão
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18/03/2025 20:25
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/02/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 11:49
Processo Transferido entre Varas
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19/02/2025 11:49
Processo Transferido entre Varas
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18/02/2025 18:39
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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18/02/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 15:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 15:36
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/02/2025 15:36:29, 8ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Tonia Andrea Inocentini Galleti (OAB 30983/ES), Kristyan Cardoso Sociedade Individual de Advocacia (OAB 15336/AL) Processo 0715248-17.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tatiana Nunes de Vasconcelos - Réu: Sindnap - Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas - CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que diante a solicitação de modificação de modalidade de audiência de conciliação em conformidade com art. 236 §3°, CPC e art. 4°, §2°, Ato Normativo n° 1/2020/TJAL, informo o deferimento da alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida, conforme requerido nos autos, disponibilizo o link: Tópico: 0715248-17.2024.8.02.0058 TATIANA NUNES X SINDNAP Horário: 13 fev. 2025 13:30 Recife Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*41.***.*47-82?pwd=0lXuvzGkWNeI1X9QBQkjQcoCNbhaUX.1 ID da reunião: 841 3954 7682 Senha: SF805224 O referido é verdade e dou fé.
Arapiraca, 12 de fevereiro de 2025 -
12/02/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 14:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Tonia Andrea Inocentini Galleti (OAB 30983/ES), Kristyan Cardoso Sociedade Individual de Advocacia (OAB 15336/AL) Processo 0715248-17.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tatiana Nunes de Vasconcelos - Réu: Sindnap - Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas - CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que diante a solicitação de modificação de modalidade de audiência de conciliação em conformidade com art. 236 §3°, CPC e art. 4°, §2°, Ato Normativo n° 1/2020/TJAL, informo o deferimento da alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida, conforme requerido nos autos, disponibilizo o link: Tópico: 0715248-17.2024.8.02.0058 TATIANA NUNES X SINDNAP Horário: 13 fev. 2025 13:30 Recife Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*41.***.*47-82?pwd=0lXuvzGkWNeI1X9QBQkjQcoCNbhaUX.1 ID da reunião: 841 3954 7682 Senha: SF805224 O referido é verdade e dou fé.
Arapiraca, 31 de janeiro de 2025 -
31/01/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 14:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/12/2024 19:55
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 13:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/12/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/12/2024 12:41
Expedição de Carta.
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03/12/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 14:17
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 13/02/2025 13:30:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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02/12/2024 11:41
INCONSISTENTE
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02/12/2024 11:41
Recebidos os autos.
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02/12/2024 11:41
Recebidos os autos.
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02/12/2024 11:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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02/12/2024 11:41
Recebidos os autos.
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02/12/2024 11:41
INCONSISTENTE
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01/12/2024 21:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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30/11/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 10:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/11/2024 14:48
Expedição de Carta.
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02/11/2024 02:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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31/10/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/10/2024 08:55
Concedida a Medida Liminar
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29/10/2024 22:21
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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