TJAL - 0716971-48.2024.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/06/2025 18:31
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 18:30
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 12:33
Decisão Proferida
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06/06/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 10:11
Conclusos para despacho
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05/06/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 21:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 22728A/PA), Caroline Neiva Christofano Macedo (OAB 15766/AL) Processo 0716971-48.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda. - Réu: Pedro Ramon Alves de Amorim - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, CERTIFICO, para os devidos fins, que fora realizada bloqueio via Sisbajud, aguardando-se o prazo das instituições bancárias para fornecimento dos dados, bem como que, os autos serão acautelados em cartório até a data de 18/06/2025, haja vista que o sistema de bloqueio está programado até essa data, dessa forma, passo a cientificar a parte autora dessa informação.
Maceió, 15 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
15/05/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 22728A/PA), Caroline Neiva Christofano Macedo (OAB 15766/AL) Processo 0716971-48.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda. - Réu: Pedro Ramon Alves de Amorim - DECISÃO Tendo em vista o decurso do prazo sem pagamento por parte da executada, DEFIRO o requerido à fl. 102/103.
De modo a viabilizar os atos constritivos, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente o valor atualizado do débito.
Apresentado o quantum exequendo, efetue-se a constrição de valores porventura existente(s) em conta(s) corrente(s) ou aplicação(ões) financeira(s) em nome do(s) executado(s) até a quantia correspondente ao valor informado nos autos por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade reiterativa, pelo prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 854 do Código de Processo Civil, e havendo resposta positiva das instituições financeiras, certifique-se a informação e transfira-se o numerário bloqueado para conta remunerada vinculada a este processo, a ser aberta na Agência do Banco do Brasil.
Em se concretizando bloqueio de bens úteis à satisfação do débito por meio dos sistemas SISBAJUD, fica dispensada a expedição de Termo de Penhora, o qual fica substituído pelo comprovante de bloqueio emitido pelo sistema, devendo o executado ser intimado a respeito da penhora realizada para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, alegar impenhorabilidade, na forma do art. 833 do Código de Processo Civil.
Na hipótese de manifestação da executada com alegações nos moldes acima explanados, retornem os autos conclusos para apreciação na fila de processos urgentes.
Permanecendo silente, converto a indisponibilidade em penhora, independentemente de lavratura de termo, e determino a transferência do valor para conta judicial à disposição deste juízo.
Ato contínuio, ou caso a indisponibilidade seja negativa, INTIME-SE a parte autora para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias.
Intimações e providências cabíveis.
Maceió , 30 de janeiro de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
30/01/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 12:51
Decisão Proferida
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28/01/2025 13:27
Conclusos para decisão
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20/01/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/12/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2024 16:48
Despacho de Mero Expediente
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11/09/2024 11:58
Conclusos para despacho
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03/09/2024 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
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30/07/2024 08:45
Juntada de Outros documentos
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09/07/2024 07:50
Juntada de Outros documentos
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09/07/2024 07:48
Devolvido Cumprido - Possível Conciliação
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09/06/2024 15:24
Mandado Recebido na Central de Mandados
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03/06/2024 13:03
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
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12/04/2024 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2024 13:05
Decisão Proferida
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10/04/2024 16:30
Conclusos para despacho
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10/04/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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