TJAL - 0700375-70.2023.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: José Willyames Santos Bezerra (OAB 12934/AL), Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 15983A/AL) Processo 0700375-70.2023.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Mateus de Oliveira - Réu: Will S.a.
Meios de Pagamento - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial para: a) DECLARAR a inexistência do débito de fl. 36, no valor de R$ 202,23 (duzentos e dois reais e vinte e três centavos); b) DETERMINAR que seja retirado o nome da parte autora do cadastro do SPC referente à empresa demandada, com relação à dívida acima mencionada; c) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
A atualização da condenação dos danos morais será realizada pela incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (art. 406 do CC) a partir da citação (art. 398 do CC e súmula 54 do STJ) até a data da sentença (arbitramento), a partir de quando fluem juros e correção monetária (súmula 362 do STJ), calculados unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do CC).
Nesse momento, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95, não há condenação em custas e honorários sucumbenciais.
Uma vez que inexistem quaisquer indícios que afastem a presunção legal de veracidade da alegação de hipossuficiência realizada pela parte autora, nos termos do art. 99, §§2º e 3º, do CPC, defiro o requerimento e concedo em favor do requerente os benefícios da justiça gratuita.
Desta forma, em caso de recurso, resta suspensa a exigibilidade do pagamento de preparo do requerente, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Intimem-se as partes por intermédio de seus advogados quanto ao conteúdo desta sentença.
Nos termos do Enunciado nº 166 do FONAJE, nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau, portanto, em sendo interposto recurso inominado, certifique-se a tempestividade e o pagamento do preparo e intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após a manifestação da parte recorrida, voltem os autos conclusos.
Caso sobrevenha o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
13/05/2024 21:06
Juntada de Outros documentos
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08/11/2023 09:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/11/2023 09:35
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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07/11/2023 16:26
Juntada de Outros documentos
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03/11/2023 16:40
Juntada de Outros documentos
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12/09/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 18:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2023 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/09/2023 22:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/08/2023 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2023 07:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/07/2023 13:57
Juntada de Outros documentos
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26/07/2023 12:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2023 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/07/2023 10:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/07/2023 10:03
Expedição de Carta.
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25/07/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 17:41
Audiência #{tipo_de_audiencia} designada conduzida por Juiz(a) em/para 08/11/2023 09:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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24/07/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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