TJAL - 0700280-05.2024.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 09:06
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE (OAB 13908/BA), ADV: ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES (OAB 15983A/AL) - Processo 0700280-05.2024.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - RÉU: B1TIM S/A - Sucessora por Incorporação da TIM CELULAR S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
18/08/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 18:25
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 18:25
Apensado ao processo
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15/08/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL BARBOSA FERNANDES GONÇALVES (OAB 16079/AL), ADV: ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES (OAB 15983A/AL), ADV: HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE (OAB 13908/BA) - Processo 0700280-05.2024.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - AUTOR: B1Rafael Barbosa Fernandes GonçalvesB0 - RÉU: B1TIM S/A - Sucessora por Incorporação da TIM CELULAR S/AB0 - Diante do exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA INCIDENTAL, REJEITO AS PRELIMINARES, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial e extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a parte demandada ao pagamento de indenização por danos morais em favor da parte autora no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
A atualização da condenação dos danos morais será realizada pela incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (art. 406 do CC e art. 161, §1º, do CTN) desde a citação (art. 398 do CC e súmula 54 do STJ) até a data da sentença (arbitramento), a partir de quando fluem juros e correção monetária (súmula 362 do STJ), calculados unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do CC).
Sendo parcial a procedência, cada parte arcará com metade das custas processuais e com os honorários de seus respectivos advogados.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à instância superior para apreciação do recurso de apelação.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, dê-se baixa na distribuição e, após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se. -
14/08/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 12:49
Julgado procedente em parte do pedido
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06/02/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 10:45
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Humberto Graziano Valverde (OAB 13908/BA), Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 15983A/AL), Rafael Barbosa Fernandes Gonçalves (OAB 16079/AL) Processo 0700280-05.2024.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafael Barbosa Fernandes Gonçalves, Rafael Barbosa Fernandes Gonçalves - Réu: TIM S/A - Sucessora por Incorporação da TIM CELULAR S/A - determino a intimação da parte demandada para que se manifeste sobre o pedido e os documentos de fls. 220/242, no prazo de 05 (cinco) dias.
Ademais, compulsando os autos, verifico que o réu apresentou contestação (fls. 137/168) e a parte autora apresentou a réplica (fls. 175/184).
Assim, considerando que o demandado requereu, de forma genérica, a produção de outras provas, intimem-se as partes para que, em 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentarem delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Também poderão, no mesmo prazo, requerer o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, do CPC.
Cumpra-se. -
03/02/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 08:15
Despacho de Mero Expediente
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31/01/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 23:55
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 07:50
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 18:56
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 12:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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24/09/2024 12:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/09/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/09/2024 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/09/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 20:40
Juntada de Outros documentos
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13/09/2024 21:32
INCONSISTENTE
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13/09/2024 12:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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12/09/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/09/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/09/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 11:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/08/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/08/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 10:30
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2024 10:30:00, Vara do Único Ofício de Major Izidoro.
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12/07/2024 07:44
Conclusos para decisão
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12/07/2024 07:43
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
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29/06/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 11:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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18/06/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/06/2024 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2024 12:06
Conclusos para despacho
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17/06/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
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06/06/2024 12:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/06/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/06/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 08:47
Conclusos para despacho
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28/05/2024 08:46
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 11:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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27/05/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
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24/05/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/05/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
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21/05/2024 17:02
Conclusos para despacho
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21/05/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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