TJAL - 0701393-11.2025.8.02.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 17:48
Baixa Definitiva
-
03/02/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: André Monte Alegre Tavares (OAB 7292B/AL) Processo 0701393-11.2025.8.02.0001 - Divórcio Consensual - Autora: Rosemeire Silva dos Santos - Réu: Andre Luiz da Silva - Em face do exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA o acordo de vontades celebrado pelas partes e da forma acima descrita, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito.
Desta forma, DECRETO O DIVÓRCIO CONSENSUAL DO CASAL, com fulcro no artigo 1.571, IV do Código Civil e do artigo 226, § 6º da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 66/2010.
Por consequência, declaro extinto o processo com a resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de mandado de averbação, o que dispensa qualquer outra formalidade, devendo a parte encaminhá-la ao Cartório Responsável.
Determino ao Oficial do Cartório de Registro Civil desta Comarca que, vendo o presente e em seu cumprimento, proceda à margem do Livro de Registro de Casamentos n.º 32688, às fls. 83, Livro B 92, a averbação do DIVÓRCIO CONSENSUAL.
Defiro o Beneficio da Justiça Gratuita nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, e com fulcro na Lei nº 1.060/1950.
Sem custas processuais ante a concessão do benefício da Justiça Gratuita, conforme artigos 26 e 44 da Resolução nº 19/2007 do TJAL.
Dispense-se o trânsito em julgado em razão do consenso.
Arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió-AL, data da assinatura eletrônica.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
31/01/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 16:28
Homologada a Transação
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31/01/2025 12:00
Conclusos para despacho
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31/01/2025 08:45
Conclusos para despacho
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29/01/2025 21:16
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 21:10
Realizado cálculo de custas
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24/01/2025 09:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/01/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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19/01/2025 18:06
Despacho de Mero Expediente
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14/01/2025 15:15
Conclusos para despacho
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14/01/2025 12:51
Conclusos para despacho
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14/01/2025 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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