TJAL - 0704113-48.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 09:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 16:56
Expedição de Carta.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lara Beatriz Targino Torres (OAB 19092/AL) Processo 0704113-48.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pietro Mendonca dos Santos - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 05/08/2025 às 14:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade híbrida e/ou virtual.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes da data de audiência; e, sendo requerido, considera-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização, onde será informado no respectivo processo, o meio telefônico WhatsApp), para a realização da audiência, conforme audiência agendada no último Ato Ordinatório, (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência, ocorrerá através do aplicativo de WhatsApp, por contato telefônico de Videoconferência, o conciliador formará o grupo e entrará em contato com as partes que disponibilizarem seus WhatsApp.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
19/05/2025 19:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 13:21
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 05/08/2025 14:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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06/02/2025 10:45
Publicado
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lara Beatriz Targino Torres (OAB 19092/AL) Processo 0704113-48.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pietro Mendonca dos Santos - Em cumprimento ao disposto no artigo 384 c.c. artigo 615, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à CJUSC/AL, para providências cabíveis. -
05/02/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 14:50
Processo Transferido entre Varas
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05/02/2025 14:50
Recebimento no CEJUSC
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05/02/2025 14:50
Recebimento no CEJUSC
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05/02/2025 14:50
Remessa para o CEJUSC
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05/02/2025 14:50
Recebimento no CEJUSC
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05/02/2025 14:50
Processo Transferido entre Varas
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05/02/2025 13:39
Remetidos os Autos da Distribuição
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05/02/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 10:39
Publicado
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lara Beatriz Targino Torres (OAB 19092/AL) Processo 0704113-48.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pietro Mendonca dos Santos - Inicialmente, defiro a gratuidade da Justiça em favor da parte autora, pois denoto que esta apresenta o perfil socioeconômico definido no artigo 98 e seguintes do CPC, vez que os elementos de informação presentes na espécie não elidem sua alegação de insuficiência de recursos para arcar com as despesas do processo.
Recebo a presente petição inicial, dado que, de um exame perfunctório, ela preenche os requisitos do art. 319 e do art. 320 do Código de Processo Civil, na oportunidade em que, ordeno que o cartório proceda com a remessa dos autos ao CJUS, objetivando o aprazamento de data e hora para ter lugar a audiência de conciliação/mediação, respeitando-se os prazos previstos no artigo 334, caput, do CPC. -
29/01/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 16:51
Outras Decisões
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28/01/2025 20:05
Conclusos
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28/01/2025 20:05
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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