TJAL - 0700051-11.2025.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 09:56
Realizado cálculo de custas
-
08/04/2025 09:55
Recebimento de Processo no GECOF
-
08/04/2025 09:55
Análise de Custas Finais - GECOF
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08/04/2025 09:49
Transitado em Julgado
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12/03/2025 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Gabriel Ribeiro Borges (OAB 65495-A/SC) Processo 0700051-11.2025.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Panta Siqueira de Lima - Ante o exposto, com fulcro no inciso I do art. 485 do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo, sem julgamento de mérito.
Custas pela parte autora, cuja cobrança fica suspensa em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita, o que faço agora em razão da apresentação de declaração de hipossuficiência por pessoa natural (fl. 33).
Sem condenação em honorários sucumbenciais.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, dê-se baixa na distribuição e, após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se, Registre-se e Intime-se. -
11/03/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 08:54
Indeferida a petição inicial
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28/02/2025 13:56
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Gabriel Ribeiro Borges (OAB 65495-A/SC) Processo 0700051-11.2025.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Panta Siqueira de Lima - Por tais razões, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, junte aos autos comprovante de residência atualizado (últimos três meses), em seu nome ou no nome de terceiros desde que justificada a relação existente com a parte demandante (parentesco, por exemplo) e informado que a parte autora reside em Município abrangido pela competência territorial desta Comarca, ou ainda, juntar declaração de residência assinada pela pessoa cujo nome se encontrar no comprovante (o terceiro), confirmando que a parte autora reside no endereço informado.
Providências necessárias.
Major Izidoro(AL), 03 de fevereiro de 2025.
Danilo Vital de Oliveira Juiz de Direito -
03/02/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 12:29
Despacho de Mero Expediente
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31/01/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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