TJAL - 0711856-69.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 13:28
Baixa Definitiva
-
08/05/2025 13:27
Transitado em Julgado
-
01/04/2025 14:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL) Processo 0711856-69.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Diante do exposto, sem maiores delongas, extingo o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, do CPC.
Revogo a liminar anteriormente concedida.
Sendo o abandono exclusivamente da parte autora, condeno-a ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, ante a ausência de litigiosidade, pois sequer houve citação.
Havendo a oposição de Embargos de Declaração, certifique-se sua tempestividade e retornem-me os autos conclusos para julgamento do recurso.
Caso seja interposta apelação, como não houve a triangularização processual, remetam-se de imediato os autos ao E.
TJAL, com as homenagens deste juízo.
Verificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se estes autos, com as cautelas de praxe.
Arapiraca, 28 de março de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
31/03/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2025 07:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
13/03/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 10:55
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2025 09:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/02/2025 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL) Processo 0711856-69.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Autos n° 0711856-69.2024.8.02.0058 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária Autor: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A Réu: Marcos Luis de Melo ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO o autor das seguintes determinações: a) o primeiro mandado de busca e apreensão expedido pelo Poder Judiciário deixou de ser cumprido por desídia de seus advogados; b) no prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento do mandado, a parte autora deverá manter contato com o Oficial de Justiça, conforme art. 481 do Código de Normas e Serventias de 2023; c) caso o novo mandado de busca e apreensão reste frustrado por nova inércia da parte demandante, com relação a esse ônus processual, o que deverá ser certificado nos autos pelo Oficial de Justiça, o processo será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, por abandono da causa, independentemente de nova intimação, conforme Nota Técnica nº 04/2023 do Centro de Inteligência de Justiça Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Arapiraca, 03 de fevereiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
03/02/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 10:15
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
03/02/2025 10:15
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 10:13
Expedição de Carta.
-
18/10/2024 05:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 19:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/09/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2024 08:33
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
14/09/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2024 08:31
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 14:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/08/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2024 10:00
Concedida a Medida Liminar
-
23/08/2024 19:25
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0744970-10.2023.8.02.0001
Adeilton da Silva Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Alessandra da Rocha Ferreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/10/2023 16:31
Processo nº 0710196-85.2022.8.02.0001
Daniel Batista dos Santos
Estado de Alagoas
Advogado: Wagner Veloso Martins
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/03/2022 10:50
Processo nº 0714014-97.2024.8.02.0058
Lucivania Ferreira Santos Machado
Fundacao Educacional Jayme de Altavila
Advogado: Artur Sampaio Torres
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/10/2024 08:05
Processo nº 0742847-39.2023.8.02.0001
Adriane Thalia Duarte da Silva
Caio Guilherme Cavalvcante de Lima
Advogado: Andreza Serafina Candido da Cruz
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/10/2023 21:00
Processo nº 0701889-63.2025.8.02.0058
Edvaldo Ferreira dos Santos
Aspecir Previdencia - Uniao Seguradora
Advogado: Fernando Macedo Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/05/2025 13:32