TJAL - 0722221-33.2022.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 16:25
Juntada de Petição
-
24/04/2025 16:25
Juntada de Petição
-
23/04/2025 15:38
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 15:37
Expedição de Documentos
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23/04/2025 15:09
Realizado cálculo de custas
-
23/04/2025 15:08
Realizado cálculo de custas
-
22/04/2025 09:05
Publicado
-
15/04/2025 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 14:32
Recebimento de Processo no GECOF
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14/04/2025 14:31
Análise de Custas Finais - GECOF
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27/03/2025 21:50
Recebidos os autos
-
27/03/2025 21:49
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 21:49
Transitado em Julgado
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26/03/2025 11:26
Publicado
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Montenegro Coelho (OAB 6369/AL), Carlos Henrique de Mendonça Brandão (OAB 6770/AL), Vítor Reis de Araujo Carvalho (OAB 14928/AL) Processo 0722221-33.2022.8.02.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Denison Costa de Amorim Filho - homologo o acordo celebrado entre as partes em todos os seus termos, o qual passará a ter força de título executivo judicial nos termos da lei, julgando, via de consequência, extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, "b", do CPC.
Custas remanescentes dispensadas, nos moldes do art. 90, §3º do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios conforme acordo de fls. 85-92.
Por fim, em razão da renúncia do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos pertinentes às custas processuais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/03/2025 06:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 14:41
Homologada a Transação
-
13/03/2025 21:47
Conclusos
-
05/02/2025 15:00
Juntada de Documento
-
03/02/2025 12:00
Publicado
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Henrique de Mendonça Brandão (OAB 6770/AL), Vítor Reis de Araujo Carvalho (OAB 14928/AL) Processo 0722221-33.2022.8.02.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Denison Costa de Amorim Filho - Diante do exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração para, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo incólume a sentença fustigada, ante a ausência de qualquer vício previsto no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
31/01/2025 21:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 17:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/12/2023 22:37
Conclusos
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12/12/2023 22:35
Expedição de Documentos
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27/11/2023 07:15
Juntada de Documento
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17/11/2023 10:43
Publicado
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17/11/2023 07:25
Expedição de Documentos
-
16/11/2023 23:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 21:30
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 07:24
Juntada de Documento
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10/11/2023 15:56
Juntada de Documento
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10/11/2023 15:56
Apensado ao processo
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10/11/2023 15:56
Juntada de Petição
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06/11/2023 11:27
Publicado
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01/11/2023 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 18:12
Expedição de Documentos
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01/11/2023 17:22
improcedência
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22/08/2022 20:42
Conclusos
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22/08/2022 20:41
Expedição de Documentos
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27/07/2022 01:00
Juntada de Documento
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14/07/2022 02:22
Expedição de Documentos
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13/07/2022 09:33
Publicado
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12/07/2022 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 16:13
Conclusos
-
04/07/2022 17:55
Conclusos
-
04/07/2022 17:55
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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