TJAL - 0700579-79.2024.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Vinicíus Queiroz de Almeida Guedes (OAB 20201/PI) Processo 0700579-79.2024.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Luciene da Conceição Santos -
III - DISPOSITIVO Diante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, julgando EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no parágrafo único do art. 321 c/c art. 485, I, ambos do CPC.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Custas, se houver, pela parte autora, cuja cobrança ficará suspensa em razão do deferimento da gratuidade da justiça neste ato, nos termos do art. 98, §3º, CPC.
Sem condenação em honorários Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as devidas baixas no sistema.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Major Izidoro/AL, 07 de abril de 2025.
Danilo Vital de Oliveira Juiz de Direito -
07/04/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 13:03
Indeferida a petição inicial
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07/04/2025 08:54
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Vinicíus Queiroz de Almeida Guedes (OAB 20201/PI) Processo 0700579-79.2024.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Luciene da Conceição Santos - Assim, intime-se a parte autora para que cumpra os termos do despacho de fls. 25/26 e junte aos autos comprovante de residência emitido em seu nome por concessionária de serviço público (conta de energia elétrica ou de água) ou comprovante emitido por banco público, ou, ainda, declaração assinada por terceiro em cujo nome esteja o comprovante; e, ainda, junte aos autos procuração e declaração de hipossuficiência assinadas "a rogo" e por duas testemunhas, com a aposição da digital da autora e números de documentos pessoais de todos os que participaram dos atos, dado se tratar de instrumento em que figura pessoa não alfabetizada (art. 595 do Código Civil), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se. -
03/02/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 08:08
Despacho de Mero Expediente
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28/01/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 08:24
Conclusos para despacho
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27/01/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/10/2024 09:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2024 11:06
Despacho de Mero Expediente
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23/10/2024 19:25
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 19:11
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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