TJAL - 0702912-15.2023.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 15:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 12:02
Expedição de Carta.
-
10/03/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP) Processo 0702912-15.2023.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Pelo exposto, julgo extinto o processo, sem resolver o mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do CPC.
Condeno o(a) autor(a) ao pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
Sem condenação em honorários.
Diligências cartorárias: Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com postulação meramente protelatória ocasionará à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Outrossim, sendo apresentado recurso de apelação, cite-se/intime-se de logo o(a) apelado(a) para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o prazo, com ou sem resposta, ex vi do disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, remetam-se os autos para o Tribunal de Justiça de Alagoas, independentemente do juízo de admissibilidade.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, proceda-se com a exclusão de eventuais restrições impostas sobre o veículo objeto da ação, acaso existentes, através do sistema RENAJUD e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca, data da assinatura eletrônica.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
30/01/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 14:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
29/01/2025 17:57
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2024 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/10/2024 15:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 15:06
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
01/10/2024 08:54
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 12:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/04/2024 15:13
Expedição de Carta.
-
08/04/2024 08:40
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2024 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2024 18:16
Despacho de Mero Expediente
-
22/01/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 18:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/10/2023 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2023 18:08
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
28/04/2023 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2023 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2023 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 14:15
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
17/03/2023 14:12
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 16:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/03/2023 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 16:53
Concedida a Medida Liminar
-
13/03/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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