TJAL - 0701938-07.2025.8.02.0058
1ª instância - Foro de Arapiraca_Cejusc Processual Arapiraca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 09:21
Processo Transferido entre Varas
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09/06/2025 09:21
Processo recebido pelo CJUS
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09/06/2025 09:21
Recebimento no CEJUSC
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09/06/2025 09:21
Remessa para o CEJUSC
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09/06/2025 09:21
Processo recebido pelo CJUS
-
09/06/2025 09:21
Processo Transferido entre Varas
-
06/06/2025 13:41
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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06/06/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 14:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Henrique Souza Valeriano (OAB 16071/AL) Processo 0701938-07.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Telma Cavalcante Pereira, José Pereira da Hora - DECISÃO Por não haver nos autos qualquer elemento capaz de infirmar a alegação da parte autora, CONCEDO-LHE o benefício da gratuidade da justiça, tal como disciplinam os artigos 98 e seguintes do novo CPC.
Encaminhe-se os presentes autos ao CEJUSC, para que seja realizada audiência de conciliação.
Com a chegada dos autos no CEJUSC, cite-se a parte requerida e intimem-se as partes (a parte autora por meio de seu advogado ou, se assistida pela Defensoria Pública, pessoalmente) para comparecimento na audiência de conciliação, constando o disposto no art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil.
Salienta-se que o não comparecimento de qualquer das partes será interpretado como ausência de interesse em conciliar.
Ressalte-se que não realizado acordo (seja pelo não comparecimento de qualquer das partes, seja por não terem logrado o acertamento das diferenças no ato), a parte ré poderá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias contados da audiência de conciliação (Código de Processo Civil, arts. 183 e 335).
Arapiraca, 12 de março de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
12/03/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 10:08
Outras Decisões
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11/03/2025 11:55
Conclusos para decisão
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27/02/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 15:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Henrique Souza Valeriano (OAB 16071/AL) Processo 0701938-07.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Telma Cavalcante Pereira, José Pereira da Hora - Assim, com fundamento no art. 99, §2º, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer aos autos documentos, tais como declaração do imposto de renda dos últimos 02 (dois) exercícios ou declaração negativa, extrato bancário da movimentação de sua conta dos últimos 6 (seis) meses, contracheques dos últimos três meses (para quem tem vínculo empregatício), bem como comprovação de gastos extraordinários, se for o caso, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade.
Ressalte-se que, no prazo assinalado, a parte autora poderá adiantar o pagamento das custas processuais, para permitir a rápida tramitação do processo, caso entenda, depois dessa decisão pela insubsistência do requerimento da gratuidade.
Ato contínuo, em não havendo a juntada dos referidos comprovantes no prazo especificado, têm-se por indeferida a justiça gratuita, e sem a necessidade de nova manifestação judicial, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias comprove o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do art. 290 do CPC.
Arapiraca, 04 de fevereiro de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
04/02/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 09:08
Decisão Proferida
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03/02/2025 18:06
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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