TJAL - 0700194-29.2024.8.02.0052
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Laje
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 02:19
Retificação de Prazo, devido feriado
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14/04/2025 13:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo Fraiha Filho (OAB 154053/MG), Bianca Bregantini (OAB 114340/PR) Processo 0700194-29.2024.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alzira Balbina da Silva - Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A - Autos n° 0700194-29.2024.8.02.0052 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Contratos Bancários Autor: Alzira Balbina da Silva Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que já restou oportunizado prazo para a apresentação de razões e contrarrazões recursais, passo a fazer a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, competente para o julgamento do recurso.
São José da Laje, 11 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
11/04/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 09:28
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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11/04/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo Fraiha Filho (OAB 154053/MG), Bianca Bregantini (OAB 114340/PR) Processo 0700194-29.2024.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alzira Balbina da Silva - Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A - Ante o exposto, REJEITO a preliminar suscitada pelo réu e, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo o feito com resolução do mérito, na formadoart. 487, inciso I,doCódigo de Processo Civil.
Condeno a parte vencida ao pagamento das custas processuais e honorários do patrono, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 8º do CPC, suspensos em razão da concessão do benefício da justiça gratuita.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Por fim, de modo a evitar o oferecimento indevido de embargos de declaração, registre-se que ficam prejudicadas as demais alegações apresentadas pelas partes, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada neste julgamento, observando ainda que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Acaso interposta apelação, intime-se o recorrido para ofertar contrarrazões e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado, intime-se o(s) sucumbente(s) para realizar(em) o pagamento das custas processuais.
Acaso não o faça(m) no prazo de 15 (quinze) dias, expeça-se certidão de débito e remeta-a ao FUNJURIS, na forma do art. 545, §2º, §5º do Código de Normas da CGJ/AL.
Após, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se(DJe). -
03/02/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 12:09
Julgado improcedente o pedido
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04/12/2024 12:29
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 15:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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30/10/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/10/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 11:54
Conclusos para despacho
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29/10/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 12:02
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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16/08/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 13:43
Juntada de Outros documentos
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16/08/2024 13:43
Juntada de Outros documentos
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08/07/2024 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/06/2024 13:38
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/06/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/06/2024 12:06
Expedição de Carta.
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19/06/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
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11/03/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
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01/03/2024 15:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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01/03/2024 07:04
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/08/2024 09:00:00, Vara do Único Ofício de São José da Laje.
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29/02/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/02/2024 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2024 11:01
Conclusos para despacho
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28/02/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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