TJAL - 0700538-78.2022.8.02.0052
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Laje
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:39
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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18/06/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 02:55
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 02:17
Retificação de Prazo, devido feriado
-
25/04/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 10:12
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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06/04/2025 03:45
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Joyce Karla Torres Braga Andrade (OAB 11960/AL), Valquiria de Moura Castro Ferreira Morais (OAB 6128/AL), Luiz Otávio Santos Sandes (OAB 18245/AL) Processo 0700538-78.2022.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Autor: Município de Ibateguara - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.a. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar a ré à repetição de indébito das cobranças indevidas do contrato de confissão de dívida de nº 28742/2013, sendo aplicado o índice previsto na resolução nº 414/2010 da ANEEL, que enseja a correção monetária segundo a variação do IGP-M/FGV e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, o que será apurado em posterior fase de cumprimento de sentença.
A partir das faturas que foram emitidas a partir de junho/2021, o índice a ser aplicado é o IPCA, conforme alteração realizada pela ANEEL; extingo a causa com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC.
Torno definitiva a decisão liminar deferida, de fls. 78/79.
Condeno a parte vencida em custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor total da condenação.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Por fim, de modo a evitar o oferecimento indevido de embargos de declaração, registre-se que ficam prejudicadas as demais alegações apresentadas pelas partes, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada neste julgamento, observando ainda que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Acaso interposta apelação, intime-se o recorrido para ofertar contrarrazões e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado, intime-se o(s) sucumbente(s) para realizar(em) o pagamento das custas processuais.
Acaso não o faça(m) no prazo de 15 (quinze) dias, expeça-se certidão de débito e remeta-a ao FUNJURIS, na forma do art. 545, §2º do Código de Normas da CGJ Alagoas.
Transitada em julgado, sem manifestação, arquive-se.
P.R.I. -
26/03/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 10:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 10:21
Julgado procedente o pedido
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14/02/2025 09:17
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Valquiria de Moura Castro Ferreira Morais (OAB 6128/AL), Luiz Otávio Santos Sandes (OAB 18245/AL) Processo 0700538-78.2022.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Autor: Município de Ibateguara - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.a. - DESPACHO Vistas ao Ministério Público, pelo prazo de 10(dez) dias.
Cumprido, conclusos fluxo SAJ "3.Conclusos sentença". -
03/02/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 11:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/02/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 11:27
Despacho de Mero Expediente
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09/10/2024 13:12
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 10:16
Conclusos para despacho
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28/08/2024 21:41
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 21:25
Juntada de Outros documentos
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23/08/2024 12:40
Juntada de Mandado
-
23/08/2024 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 13:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2024 09:49
Expedição de Mandado.
-
18/08/2024 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2024 09:00
Despacho de Mero Expediente
-
20/03/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2024 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2024 09:18
Despacho de Mero Expediente
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13/11/2023 10:42
Juntada de Outros documentos
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19/10/2023 02:44
Conclusos para despacho
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04/09/2023 20:58
Juntada de Outros documentos
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18/08/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/08/2023 08:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 17:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/07/2023 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 12:16
Despacho de Mero Expediente
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20/07/2023 09:14
Conclusos para despacho
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20/07/2023 09:14
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 08:14
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2023 13:53
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 17:27
Juntada de Outros documentos
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05/05/2023 07:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2023 07:29
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 10:29
Juntada de Outros documentos
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12/04/2023 12:15
Expedição de Carta.
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12/04/2023 08:11
Juntada de Outros documentos
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12/04/2023 08:02
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 16:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/03/2023 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 17:55
Decisão Proferida
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08/03/2023 12:39
Visto em Autoinspeção
-
25/08/2022 17:55
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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