TJAL - 0700054-72.2025.8.02.0015
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Joaquim Gomes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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19/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HERON ROCHA SILVA (OAB 61499A/SC), ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 7478/SC) - Processo 0700054-72.2025.8.02.0015 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Cosma Alzira dos SantosB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil Condeno a parte autora ao pagamento das custas e das despesas processuais (artigo 82, § 2º, do Código de Processo Civil), bem como honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa (artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil).
A cobrança das verbas de sucumbência fica condicionada, entretanto, à hipótese do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, uma vez que a parte é beneficiária da justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado, observado o artigo 545 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ARQUIVEM-SE. -
18/08/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 14:29
Julgado improcedente o pedido
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16/06/2025 11:16
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sigisfredo Hoepers (OAB 7478/SC), Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700054-72.2025.8.02.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cosma Alzira dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação apresentada às fls. 36/311.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, RETORNEM-SE os autos conclusos para sentença. -
30/04/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 12:03
Conclusos para despacho
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23/04/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700054-72.2025.8.02.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cosma Alzira dos Santos - Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR a petição inicial, juntando a procuração devidamente assinada a rogo e por 2 (duas) testemunhas, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Bem como, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos comprovante ou declaração de residência atualizado (datado dos últimos três meses).
Na hipótese de o documento apresentado ser em nome de terceiro, deverá a parte autora comprovar o vínculo ou a relação de parentesco com a pessoa indicada no comprovante de residência, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição. -
03/02/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 15:30
Conclusos para despacho
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29/01/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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