TJAL - 0700041-62.2025.8.02.0051
1ª instância - 3ª Vara de Rio Largo / Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 17:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 10:52
Conclusos para decisão
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26/05/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 18:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/05/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rachid Jorge Farias dos Santos (OAB 18060/AL) Processo 0700041-62.2025.8.02.0051 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Denuncido: José Lucas Andrade da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, diante da inércia do acusado devidamente citado fl. 124, abro vista dos autos à Defensoria Pública para apresentar resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias. -
15/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 15:27
Juntada de Mandado
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29/04/2025 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2025 11:45
Mandado Recebido na Central de Mandados
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24/04/2025 11:44
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 21:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2025 14:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 07:49
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rachid Jorge Farias dos Santos (OAB 18060/AL) Processo 0700041-62.2025.8.02.0051 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Denuncido: José Lucas Andrade da Silva - Autos nº: 0700041-62.2025.8.02.0051 Ação: Auto de Prisão em Flagrante Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas Indiciado: José Lucas Andrade da Silva DECISÃO Trata-se de denúncia formulada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL dando JOSÉ LUCAS ANDRADE DA SILVA como incurso nas penas do art. 180 do Código Penal (receptação).
Não se cogitando de nenhuma das hipóteses contidas no art. 395 do CPP, RECEBO A DENÚNCIA oferecida em desfavor do inculpado, eis que presentes os requisitos definidos no art. 41 do CPP e a conduta a ele imputada é considerada crime em abstrato.
Isto posto, determino que a Secretaria deste Juízo adote os seguintes atos processuais, diligências e/ou sistemática processual: 1 - Atualização do histórico de partes, evolução da classe do procedimento para Ação Penal de rito ordinário e adequação da ordem das peças que o compõem a fim de que a denúncia ministerial seja colocada como primeiro documento dos autos, observando-se as regras disciplinadas nos arts. 780 a 783 do Provimento nº 13/2023 CGJ/TJAL; 2 - Caso ainda não constem dos autos, juntem-se as certidões de antecedentes criminais e circunstanciada emitidas pelos sistemas SAJ e SEEU, em face do denunciado; 3 - CITE-SE o denunciado para responder por escrito à acusação, apresentando o rol de testemunhas, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal, ficando observado que, caso não seja apresentada a resposta no prazo assinalado, nem constituído advogado ou afirmando o réu que não dispõe de condições financeiras, ficará desde já nomeada a Defensoria Pública para assisti-lo e atuar em sua defesa (art. 396-A, § 2º, CPP), advertindo-o(s), ainda, que, a partir da presente data deverá comunicar qualquer mudança de endereço a este juízo; 3.1 - Se o acusado citado não apresentar resposta no prazo indicado, certifique-se nos autos o transcurso do respectivo prazo e, independentemente de novo despacho judicial, intime-se a Defensoria Pública Estadual para apresentar resposta à acusação, no prazo de 20 (vinte) dias, considerando a prerrogativa que tem da contagem do prazo em dobro; 3.2 - Se houver arguição de exceções, processe-se o incidente processual em autos apartados, consoante disposto nos arts. 95 a 112 e 396-A, §1º, do CPP; 4 - Caso não seja encontrado o denunciado para ser citado pessoalmente, independente de novo despacho, promova-se consulta ao INFOSEG e ao SISBAJUD a fim de localizar o endereço atual do réu, devendo expedir mandado de citação caso sobrevenha endereço distinto daquele existente nos autos; 5 - Restando infrutíferas as diligências, cite-se este por edital com prazo de 15 dias (art. 361 do CPP), com a consequente suspensão do processo e do curso do prazo prescricional (art. 366 do CPP) em caso de não comparecimento aos autos findo o prazo editalício.
Providências necessárias.
Rio Largo , data da assinatura digital.
Fernanda de Goes Brito Diamantaras Juiza de Direito -
14/04/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 17:07
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 17:07
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 16:53
Evolução da Classe Processual
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14/04/2025 16:49
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 13:50
Decisão Proferida
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03/04/2025 12:07
Conclusos para despacho
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03/04/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 04:08
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 15:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rachid Jorge Farias dos Santos (OAB 18060/AL) Processo 0700041-62.2025.8.02.0051 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: José Lucas Andrade da Silva - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para tomar ciência dos antecedentes fls.Retro e se manifestar quanto ao oferecimento, ou não, do ANPP no prazo de 5(cinco) dias. -
17/03/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 14:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/03/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 03:39
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rachid Jorge Farias dos Santos (OAB 18060/AL) Processo 0700041-62.2025.8.02.0051 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: José Lucas Andrade da Silva - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para tomar ciência da conclusão do Inquérito Policial de fls. 44/80 e manifestar-se. -
03/02/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 08:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/02/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 13:59
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 08/01/2025 13:59:20, 3ª Vara de Rio Largo / Criminal.
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08/01/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 08:00
Conclusos para despacho
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08/01/2025 07:57
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 02:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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