TJAL - 0701919-98.2025.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 03:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Najara Alves Santos (OAB 17783/AL) Processo 0701919-98.2025.8.02.0058 - Interdição/Curatela - Autora: Joelma Márcia Silva de Souza - DECISÃO De análise dos autos, verifico que a parte autora pediu a dilação de prazo para a obtenção dos documentos anteriormente solicitados por este juízo, uma vez que o prazo concedido não seria suficiente para tanto.
Em assim sendo, verifico que o pedido acima descrito data de 25 de março de 2025, logo, tendo transcorrido quase dois meses desde então, entendo que foi o suficiente para o cumprimento da diligência determinada, motivo pelo qual determino a intimação da autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste nos autos juntando o documento solicitado, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Arapiraca , 22 de maio de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
22/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 12:08
Decisão Proferida
-
05/05/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 19:56
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 15:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/02/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 08:45
Decisão Proferida
-
24/02/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 10:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/02/2025 10:20
Redistribuição de Processo - Saída
-
05/02/2025 15:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Najara Alves Santos (OAB 17783/AL) Processo 0701919-98.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joelma Márcia Silva de Souza - Corrija-se a classe processual para "Ação de Interdição/Curatela".
Em atenção ao Provimento nº 18, de 21 de maio de 2024 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Alagoas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para julgamento do feito, ao passo que determino a sua remessa ao Setor de Distribuição para que promova a redistribuição a uma das Varas Cíveis Residuais desta Comarca.
Intimações e providências necessárias. -
04/02/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 12:51
Decisão Proferida
-
03/02/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701786-56.2025.8.02.0058
Eufrasio de Brito Silva
Flavio de Brito Silva
Advogado: Adler Ricardo Marques da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/03/2025 09:28
Processo nº 0500091-38.2008.8.02.0061
Jose Ercilio de Franca
Cicero Eustaquio dos Santos
Advogado: Renan Keoma Rossi
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/04/2023 12:09
Processo nº 0701971-94.2025.8.02.0058
Valdilene Isidoro da Silva Filho
Advogado: Arthur Cesar do Nascimento Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/02/2025 09:19
Processo nº 0748778-86.2024.8.02.0001
Jose Roberto Pedro da Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/10/2024 10:55
Processo nº 0501864-85.2007.8.02.0051
Ministerio Publico Estadual 3 Vara Crimi...
Iran Jose da Silva
Advogado: Dra. Beatriz Caroline Kunzler Alves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/03/2001 08:00