TJAL - 0703474-30.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 08:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0703474-30.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Genilda Domingues Correia - Réu: Banco Agibank S.a - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 20/10/2025 às 10:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação virtual, designada nestes autos, será realizada na MODALIDADE VIRTUAL por meio videochamada do Whatsapp, NO QUAL DEVERÃO AS PARTES FORNECEREM, IMPRETERIVELMENTE, POR MEIO DE PETIONAMENTO ELETRÔNICO NOS AUTOS PROCESSUAIS, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS: NOME e o NÚMERO DE CONTATO TELEFÔNICO COM WHATSAPP DE QUEM IRÁ PARTICIPAR DA REFERIDA AUDIÊNCIA, BEM COMO OS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS PARA SUA LEGITIMIDADE. 2 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC); 2- O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC); 3 - No caso de não ter havido a apresentação da defesa do réu(s) nos autos, será aberto o prazo de 15 (quinze) dias para que ele o faça, cujo termo inicial se dará a partir da data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC); 4 - As partes podem comparecer as audiências acompanhadas de seus Advogados/Defensores Públicos; 5 - O pedido de cancelamento da audiência de conciliação virtual ou de mediação deverá ser apresentado pelas duas partes no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da audiência designada, sendo cancelado(a), somente, se ambos requererem, artigo 334,§5º do CPC, bem como tendo o deferimento do Magistrado.
Informações: 4009-3709/3719, das 07:30 às 13:30. -
30/05/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 12:19
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 20/10/2025 10:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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05/02/2025 18:06
Expedição de Documentos
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04/02/2025 12:56
Juntada de Petição
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29/01/2025 11:30
Publicado
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0703474-30.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Genilda Domingues Correia - Dessa forma, INDEFIRO os pedidos de antecipação de tutela e determino a remessa do processo para conciliação/mediação no CEJUSC, de acordo com o artigo 334 do CPC.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Maceió , 27 de janeiro de 2025. -
28/01/2025 18:10
Processo Transferido entre Varas
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28/01/2025 18:10
Recebimento no CEJUSC
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28/01/2025 18:10
Recebimento no CEJUSC
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28/01/2025 18:10
Remessa para o CEJUSC
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28/01/2025 18:10
Recebimento no CEJUSC
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28/01/2025 18:10
Processo Transferido entre Varas
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28/01/2025 17:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 15:27
Remetidos os Autos da Distribuição
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27/01/2025 18:17
Outras Decisões
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24/01/2025 17:10
Conclusos
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24/01/2025 17:10
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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