TJAL - 0701892-29.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara de Coruripe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DARLAN ARGEMIRO FERREIRA CALHEIRO (OAB 13522/AL) - Processo 0701892-29.2024.8.02.0001 - Guarda de Infância e Juventude - Guarda - AUTORA: B1Rosimere Santos de LimaB0 - Fundado nessas considerações, EXTINGO o presente processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, ante a perda superveniente do objeto da ação.
Cancele-se a audiência designada.
Sem custas, face à assistência judiciária gratuita concedida (páginas 46/47).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Ciência ao Ministério público.
INTIME-SE a parte autora através da sua defesa técnica. -
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Darlan Argemiro Ferreira Calheiro (OAB 13522/AL) Processo 0701892-29.2024.8.02.0001 - Guarda de Infância e Juventude - Autora: Rosimere Santos de Lima - DEFIRO a gratuidade ora requestada. 02.
De logo, DESIGNO o dia 16 de julho de 2025 às 11 horas e 30 minutos, para a realização de audiência de conciliação. -
20/02/2025 09:37
Conclusos
-
04/02/2025 15:08
Juntada de Documento
-
04/02/2025 11:11
Publicado
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Darlan Argemiro Ferreira Calheiro (OAB 13522/AL) Processo 0701892-29.2024.8.02.0001 - Guarda de Infância e Juventude - Autora: Rosimere Santos de Lima - DESPACHO INTIME-SE a requerente, pessoalmente e através do seu advogado, para que, no prazo de 05 dias informe se possui interesse no andamento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Em havendo interesse, no prazo de 05 dias úteis, deverá cumprir ás diligências descritas no despacho de página 26.
Silente, certifique, e volvam-me os autos conclusos para ato inicial. -
03/02/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/12/2024 13:14
Conclusos
-
25/12/2024 13:13
Expedição de Documentos
-
29/11/2024 12:23
Publicado
-
28/11/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 15:33
Conclusos
-
27/02/2024 14:07
Redistribuído em razão
-
27/02/2024 14:07
Redistribuição de Processo - Saída
-
27/02/2024 14:07
Recebido pelo Distribuidor
-
27/02/2024 11:06
Redistribuído em razão
-
15/02/2024 14:16
Publicado
-
15/02/2024 10:35
Juntada de Petição
-
15/02/2024 09:44
Autos entregues em carga
-
15/02/2024 09:44
Expedição de Documentos
-
09/02/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2024 13:47
Declarada incompetência
-
09/02/2024 08:50
Conclusos
-
06/02/2024 12:06
Juntada de Petição
-
02/02/2024 12:23
Autos entregues em carga
-
02/02/2024 12:23
Expedição de Documentos
-
02/02/2024 11:15
Retificação de Classe Processual
-
01/02/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 19:02
Conclusos
-
31/01/2024 19:02
Redistribuído em razão
-
31/01/2024 19:02
Redistribuição de Processo - Saída
-
31/01/2024 19:02
Recebido pelo Distribuidor
-
31/01/2024 09:42
Redistribuído em razão
-
31/01/2024 00:47
Remetidos os Autos da Distribuição
-
16/01/2024 12:20
Publicado
-
15/01/2024 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2024 17:22
Outras Decisões
-
12/01/2024 14:33
Conclusos
-
12/01/2024 14:33
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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