TJAL - 0712504-49.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 09:34
Baixa Definitiva
-
30/04/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 09:31
Transitado em Julgado
-
01/04/2025 14:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0712504-49.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S/A. - extingo o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, do CPC. -
31/03/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 09:37
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
13/03/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 11:18
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2025 09:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2025 16:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0712504-49.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S/A. - Autos n° 0712504-49.2024.8.02.0058 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária Autor: Banco Honda S/A.
Réu: Felipe André Amorim da Silva ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO o autor das seguintes determinações: a) o primeiro mandado de busca e apreensão expedido pelo Poder Judiciário deixou de ser cumprido por desídia de seus advogados; b) no prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento do mandado, a parte autora deverá manter contato com o Oficial de Justiça, conforme art. 481 do Código de Normas e Serventias de 2023; c) caso o novo mandado de busca e apreensão reste frustrado por nova inércia da parte demandante, com relação a esse ônus processual, o que deverá ser certificado nos autos pelo Oficial de Justiça, o processo será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, por abandono da causa, independentemente de nova intimação, conforme Nota Técnica nº 04/2023 do Centro de Inteligência de Justiça Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Arapiraca, 03 de fevereiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
04/02/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 08:44
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
04/02/2025 08:44
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 08:44
Expedição de Carta.
-
04/02/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 08:43
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 19:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/09/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2024 08:04
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
14/09/2024 08:03
Expedição de Mandado.
-
14/09/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/09/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2024 07:04
Concedida a Medida Liminar
-
05/09/2024 17:03
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701909-54.2025.8.02.0058
Quiteria das Neves Silva
Cebap Centro de Estudos dos Beneficios D...
Advogado: Phablo Henrique Farias Valeriano
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/02/2025 12:11
Processo nº 0717449-79.2024.8.02.0058
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Medeiros e Matos Comercio de Roupas LTDA
Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/12/2024 16:56
Processo nº 0715018-72.2024.8.02.0058
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Sineide Soares da Silva Santos
Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/10/2024 09:46
Processo nº 0711543-11.2024.8.02.0058
Banco Votorantim S/A
Janaina Santos da Silva Lopes
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/08/2024 15:40
Processo nº 0714654-03.2024.8.02.0058
Banco Volkswagen S/A
Kelle Cristine da Silva Cavalcante
Advogado: Jose Josue Barbosa Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/10/2024 14:35