TJAL - 0700201-81.2025.8.02.0053
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 10:07
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 07:55
Baixa Definitiva
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26/05/2025 07:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adilton Ben-hur da Silva Ventura do Nascimento (OAB 20272/AL) Processo 0700201-81.2025.8.02.0053 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: José Francisco Silva Neto - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, expeça-se o mandado de registro de sentença ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de São Miguel dos Campos/AL, nos termos do art. 2º do Provimento nº 141/2023 do CNJ, e art. 94-A da Lei nº 6.015/1973.
Em ato contínuo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
23/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 12:53
Transitado em Julgado
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16/05/2025 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/05/2025 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/05/2025 00:18
Expedição de Carta.
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01/05/2025 00:17
Expedição de Carta.
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28/04/2025 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 09:07
Homologada a Transação
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03/04/2025 08:59
Conclusos para decisão
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03/04/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 08:06
Processo Transferido entre Varas
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03/04/2025 08:06
Processo Transferido entre Varas
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02/04/2025 15:16
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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02/04/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:37
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 02/04/2025 10:37:28, 3ª Vara Cível de São Miguel dos Campos.
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10/03/2025 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Adilton Ben-hur da Silva Ventura do Nascimento (OAB 20272/AL) Processo 0700201-81.2025.8.02.0053 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: José Francisco Silva Neto - Autos n° 0700201-81.2025.8.02.0053 Ação: Reconhecimento e Extinção de União Estável Assunto: Reconhecimento / Dissolução Requerente: José Francisco Silva Neto Requerido: Rita Camila do O Lima Ferreira e outro ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 02/04/2025 às 09:45h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. 4- SEGUE ABAIXO LINK PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL.
Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/4726061980 ID da reunião: 472 606 1980 São Miguel dos Campos, 06 de março de 2025 -
07/03/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 09:12
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/04/2025 09:45:00, Cartório Cejusc Processual São Miguel dos Campos.
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26/02/2025 08:17
Processo Transferido entre Varas
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26/02/2025 08:17
Recebimento no CEJUSC
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26/02/2025 08:16
Recebimento no CEJUSC
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26/02/2025 08:16
Remessa para o CEJUSC
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26/02/2025 08:16
Recebimento no CEJUSC
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26/02/2025 08:16
Processo Transferido entre Varas
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25/02/2025 20:12
Remetidos os Autos da Distribuição
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25/02/2025 19:29
Expedição de Documentos
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04/02/2025 11:45
Publicado
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Adilton Ben-hur da Silva Ventura do Nascimento (OAB 20272/AL) Processo 0700201-81.2025.8.02.0053 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: José Francisco Silva Neto - Inicialmente, estando presentes as condições da ação e satisfeitos os pressupostos processuais, pelo menos através da análise preliminar dos documentos apresentados, recebo a petição inicial.
Quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita formalizado pela parte autora, dispõe o art. 98 do Código de Processo Civil, que será beneficiário da gratuidade da justiça todo aquele que não possui recursos suficientes para pagar as custas, as despesas e os honorários do processo.
Nesse sentido, nos termos do art. 99 do CPC, mera declaração do interessado acerca de sua hipossuficiência basta para a concessão do pedido, revestindo-se tal documento de presunção relativa de veracidade.
Analisando os autos, verifica-se que a parte autora juntou declaração de hipossuficiência à fl. 10, não havendo, por ora, qualquer elemento nos autos que elida a mencionada presunção.
Por todo o exposto, defiro em favor da parte autora os benefícios da gratuidade da justiça.
Cite-se o réu e intimem-se ambas as partes para comparecerem à audiência de conciliação, que deverá ser brevemente designada pelo Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania de São Miguel dos Campos CEJUSC/AL.
A audiência será realizada de forma virtual.
Contudo, em caso de impossibilidade de comparecimento de forma virtual, a parte poderá comparecer ao CEJUSC, o qual, em razão da reforma do 1º piso do Fórum de São Miguel dos Campos, está, temporariamente, localizado na 3ª Vara Cível de São Miguel dos Campos, conforme Ato Normativo Conjunto nº 09, de 05 de agosto de 2024.
Advirta-se a parte ré de que, se quaisquer das partes não comparecer à audiência ou se não obtido o acordo entre as partes, a partir do dia seguinte à última audiência (se necessário mais de uma), inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para contestar (art. 335, I e III, do Código de Processo Civil), devendo, nesta oportunidade, alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, conforme preconiza o art. 336 do CPC.
Ainda no que pertine à audiência, advirta-se as partes que elas deverão estar acompanhadas de seus respectivos advogados ou defensores públicos e que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, do diploma legal supracitado).
Caso a parte ré manifeste desinteresse por petição apresentada em até 10 dias antes da data designada para a realização do ato, o feito deverá ser retirado da pauta de audiências.
Nessa hipótese, a parte ré, querendo, poderá apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contado do protocolo do pedido de cancelamento da audiência.
Processe-se o feito em segredo de justiça, com base no art. 189, II, do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários. -
03/02/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 11:21
Outras Decisões
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25/01/2025 19:40
Conclusos
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25/01/2025 19:40
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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