TJAL - 0718029-46.2023.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 17:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joáis Marques de Barros Junior (OAB 18045/AL) Processo 0718029-46.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Karllos Lopes Cavalcante - Réu: João Jader Diógenes Tavares - Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo com a resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, do CPC.
Sem condenação em custas finais e honorários advocatícios.
Como houve renúncia do prazo do recursal, certificado o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se o processo.
P.R.I Arapiraca,11 de abril de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
22/04/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 19:01
Decisão Proferida
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22/04/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 13:01
Apensado ao processo
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15/04/2025 17:28
Execução de Sentença Iniciada
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thayse Kelly Oliveira de Carvalho (OAB 20807/AL) Processo 0718029-46.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Karllos Lopes Cavalcante - Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo com a resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, do CPC.
Sem condenação em custas finais e honorários advocatícios.
Como houve renúncia do prazo do recursal, certificado o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se o processo.
P.R.I Arapiraca,11 de abril de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thayse Kelly Oliveira de Carvalho (OAB 20807/AL) Processo 0718029-46.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Karllos Lopes Cavalcante - CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que diante a solicitação de modificação de modalidade de audiência de conciliação em conformidade com art. 236 §3°, CPC e art. 4°, §2°, Ato Normativo n° 1/2020/TJAL, informo o deferimento da alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida, conforme requerido nos autos, disponibilizo o link: Tópico: 0718029-46.2023.8.02.0058 KARLLOS LOPES X OLHO DAGUA INCORPORAÇÕES Horário: 2 abr. 2025 14:30 Recife Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*37.***.*54-12?pwd=1SCri324sUokUicU7xFjy4jK1ik2p3.1 ID da reunião: 837 5855 4312 Senha: SF643688 O referido é verdade e dou fé.
Arapiraca, 20 de março de 2025 -
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thayse Kelly Oliveira de Carvalho (OAB 20807/AL) Processo 0718029-46.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Karllos Lopes Cavalcante - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 13/03/2025 às 14:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos.
Arapiraca, 29 de janeiro de 2025
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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