TJAL - 0754827-46.2024.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA CALHEIROS DE MOURA SANTOS (OAB 11061/AL) - Processo 0754827-46.2024.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - AUTORA: B1Fundação Educacional Jayme de AltavilaB0 - Isto posto, homologo o acordo formalizado entre as partes, para que produza seus efeitos legais, declarando extinto o presente cumprimento de sentença.
Após as formalidades legais, promova-se a baixa do presente incidente processual.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió,22 de agosto de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
18/08/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 07:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2025 15:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 15:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 15:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 14:16
Expedição de Carta.
-
02/06/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 13:57
Execução de Sentença Iniciada
-
02/06/2025 13:55
Remessa à CJU - Custas
-
02/06/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 13:51
Transitado em Julgado
-
23/04/2025 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA CALHEIROS DE MOURA SANTOS (OAB 11061/AL) Processo 0754827-46.2024.8.02.0001 - Monitória - Autora: Fundação Educacional Jayme de Altavila - Cls.
R.H.
Em face do disposto no art. 307, §§ 2º e 4º, do Provimento nº 13/2023, da CGJ-AL (Código de Normas Judiciais), determino o cadastramento do cumprimento de sentença como incidente processual em apartado, mediante sequencial apenso ao feito principal, no qual terá processamento a fase executiva, observando-se, ainda, o competente cadastramento das partes e representantes, bem como o traslado dos documentos pertinentes, com a devida categorização documental.
Advirta-se as partes litigantes para que observem o peticionamento nos autos corretos.
Cumprido, e após as formalidades legais, arquive-se os autos principais, com a competente baixa processual.
Ademais, após a criação do incidente, cabe à Secretaria atentar-se cuidadosamente ao estágio processual, uma vez que já existe determinação de intimação da parte ré para fins do art. 523 do CPC, conforme sentença de fls. 43/44, evitando conclusões desnecessárias dos autos.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 22 de abril de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
22/04/2025 21:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 18:46
Despacho de Mero Expediente
-
22/04/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA CALHEIROS DE MOURA SANTOS (OAB 11061/AL) Processo 0754827-46.2024.8.02.0001 - Monitória - Autora: Fundação Educacional Jayme de Altavila - Isto posto, com suporte no art. 701, 2º, do CPC, determino a constituição, de pleno direito, do mandado de pagamento em mandado executivo, prosseguindo-se a ação como execução de título judicial, pelo que se promova a devida evolução de classe para "cumprimento de sentença".
Custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, a serem suportadas pela parte demandada.
Outrossim, intime-se a parte autora, para que forneça planilha atualizada do débito exequendo (Prazo: 15 (quinze) dias).
Cumprido, promova-se a intimação das rés, para os fins do artigo 523, do CPC.
Por outro lado, caso não haja manifestação da parte autora, após as formalidades legais, arquive-se os autos.
P.
R.
I.
Maceió, -
29/01/2025 21:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 15:15
Julgado procedente o pedido
-
29/01/2025 14:54
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 08:56
Juntada de Mandado
-
06/12/2024 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2024 14:15
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
04/12/2024 14:14
Expedição de Mandado.
-
15/11/2024 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/11/2024 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2024 16:15
Despacho de Mero Expediente
-
12/11/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800015-93.2024.8.02.0023
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Municipio de Matriz de Camaragibe
Advogado: Rodrigo Delgado da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/07/2024 12:05
Processo nº 0700238-38.2025.8.02.0044
Banco do Brasil S.A
New Quality Comercio de Alimentos LTDA -...
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/01/2025 16:45
Processo nº 0700929-13.2024.8.02.0036
Ernandes de Farias Silva
Advogado: Fabricio Siqueira de Miranda
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/11/2024 17:51
Processo nº 0716552-51.2024.8.02.0058
Valter Francisco Pereira
Amar Brasil Clube de Beneficios - Abcb
Advogado: Paulo Ferreira Nunes Netto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/11/2024 17:15
Processo nº 0700333-38.2024.8.02.0033
Policia Civil do Estado de Alagoas
Jefferson Feitosa da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/08/2024 19:55