TJAL - 0701929-45.2025.8.02.0058
1ª instância - 58_36
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 17:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/06/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 11:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/06/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2025 16:56
procedência parcial
-
05/06/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 10:27
Juntada de Mandado
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12/04/2025 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 14:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 10:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/04/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Marta Martins de Andrade (OAB 11918/AL) Processo 0701929-45.2025.8.02.0058 - Interdição/Curatela - Requerente: Lucineide Maria Bispo Cardoso - Interditan: Luciel Bispo da Paz - Porquanto justificado, defiro o pedido de página 35, para autorizar todas as partes a participar da audiência designada por meio de videoconferência. -
04/04/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 11:37
Decisão Proferida
-
04/04/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 14:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marta Martins de Andrade (OAB 11918/AL) Processo 0701929-45.2025.8.02.0058 - Interdição/Curatela - Requerente: Lucineide Maria Bispo Cardoso - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Interrogatório, para o dia 04 de junho de 2025, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
27/03/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 12:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/03/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 11:18
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
27/03/2025 11:16
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 13:30
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2025 09:30:00, 8ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
-
20/02/2025 10:51
Juntada de Documento
-
13/02/2025 11:23
Expedição de Documentos
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05/02/2025 16:06
Publicado
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marta Martins de Andrade (OAB 11918/AL) Processo 0701929-45.2025.8.02.0058 - Interdição/Curatela - Requerente: Lucineide Maria Bispo Cardoso - Ante o exposto, defiro o pedido de urgência para nomear Lucineide Maria Bispo Cardoso como curador provisório de Luciel Bispo da Paz, atribuindo-lhe poderes para representar o(a) curatelado(a) em atos relacionados aos seus direitos de natureza patrimonial e negocial, perante (1) instituições financeiras (bancos em geral); (2) o Instituto Nacional do Seguro Social; (3) pessoas jurídicas públicas e privadas prestadoras de serviços e assistência médica em geral; (4) gestoras de seguros; (5) pessoas naturais que ofertem negócios jurídicos do interesse do(a) curatelado(a), desde que o ato negocial não importe em disposição de seu patrimônio; e (6) em processos judiciais e administrativos, salvo aqueles que versem sobre conflitos entre curador e curatelado.
Expeça-se termo de compromisso de curatela provisória.
Na forma do art. 751 do CPC, cite-se o(a) interditando(a), via mandado judicial, para, em dia designado pela Secretaria Judicial, de acordo com a pauta de audiências desta unidade, comparecer perante a mim, ou a quem estiver me substituindo, ocasião em que se procederá com entrevista minuciosa acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos e sobre o que mais lhe parecer necessário para convencimento quanto à sua capacidade para praticar atos da vida civil, com redução a termo das perguntas e respostas, independentemente de gravação em mídia audiovisual. -
04/02/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 10:12
Concedida a Medida Liminar
-
03/02/2025 16:10
Conclusos
-
03/02/2025 16:10
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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