TJAL - 0702086-94.2024.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 09:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Drumond Gruppi (OAB 163781/SP), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 15710A/AL), Eduardo Reis de Menezes (OAB 162449/RJ), Fabiano de Oliveira Diogo (OAB 195739/SP), Tiago de Lima Almeida (OAB 61171/PE), Valdiane Santos Silva Napoleão (OAB 22791/ES) Processo 0702086-94.2024.8.02.0044 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Leonan Cardozo Sampaio - Réu: SERASA S/A, Banco Boa Vista, Instituto de Estudos de Protesto de Titulos do Brasil - Seção São Paulo - Ieptb - Sp, Serviço Nacional de Proteção Ao Crédito - Spc Brasil - DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DE TÍTULOS DO BRASIL - SEÇÃO SÃO PAULO (IEPTB/SP) e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO em relação a este requerido, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Quanto ao mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LEONAN CARDOZO SAMPAIO em face de SERASA S/A, SPC BRASIL e BOA VISTA SERVIÇOS S/A, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, em razão do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/05/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2025 14:14
Julgado improcedente o pedido
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25/03/2025 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 08:56
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 08:56
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/03/2025 08:56:06, 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Drumond Gruppi (OAB 163781/SP), Fabiano de Oliveira Diogo (OAB 195739/SP), Tiago de Lima Almeida (OAB 61171/PE), Valdiane Santos Silva Napoleão (OAB 22791/ES) Processo 0702086-94.2024.8.02.0044 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Leonan Cardozo Sampaio - Réu: Banco Boa Vista, Instituto de Estudos de Protesto de Titulos do Brasil - Seção São Paulo - Ieptb - Sp, Serviço Nacional de Proteção Ao Crédito - Spc Brasil - Para as partes que desejarem participar da audiência de forma virtual, segue abaixo link de acesso através do aplicativo ZOOM: Ingressar na reunião Zoomhttps://us02web.zoom.us/j/*60.***.*73-74?pwd=xTPfrIFbMctqIPIkD5JyZQbyamuVGf.1ID da reunião: 860 0417 3774Senha: 274598 -
24/03/2025 22:22
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 21:17
Retificação de Prazo, devido feriado
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20/03/2025 20:06
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 19:52
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 19:52
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 18:22
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 14:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/03/2025 09:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/03/2025 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/03/2025 18:21
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 11:48
Expedição de Carta.
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24/02/2025 11:31
Expedição de Carta.
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24/02/2025 11:25
Expedição de Carta.
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24/02/2025 11:20
Expedição de Carta.
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10/02/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/02/2025 13:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 10:40
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/03/2025 08:30:00, 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro.
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04/02/2025 11:19
Publicado
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Valdiane Santos Silva Napoleão (OAB 22791/ES) Processo 0702086-94.2024.8.02.0044 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Leonan Cardozo Sampaio - Pelo exposto, INDEFIRO neste momento processual o pedido de concessão de tutela jurisdicional antecipada.
Em razão de a parte autora se encontrar em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, inciso VII, do CDC c/c art. 373, § 1º, do CPC.
Designe-se audiência una de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada de forma não presencial e/ou presencial e/ou híbrida.
Intime-se o(a) autor(a).
Cite-se o(a) réu(ré), nos termos do art. 18, II, da Lei n.º 9.099/95, advertindo-o de que, não sendo obtida a conciliação e caso as partes não optem pelo juízo arbitral, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, nela sendo ouvidas as partes, colhida a prova e, em seguida, proferida a sentença.
Nos termos do art. 30, da Lei nº 9.099/95, a contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa e deverá ser apresentada na ocasião da audiência.
Caso a parte não disponha dos meios tecnológicos necessários para participar da audiência virtual, poderá comparecer à sala de audiências desta Comarca no dia e hora designados, realizando-se os atos de forma presencial e/ou híbrida.
Cumpra-se. -
03/02/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 09:36
Outras Decisões
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25/10/2024 11:16
Conclusos
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24/10/2024 10:36
Juntada de Documento
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18/09/2024 10:51
Juntada de Documento
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17/09/2024 18:01
Publicado
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15/09/2024 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 12:43
Conclusos
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13/09/2024 11:15
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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