TJAL - 0700229-76.2025.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 05:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: SIMONE CARNAÚBA DE MENDONÇA (OAB 12588/AL), Pedro Henrique Cansanção Melro (OAB 20678/AL) Processo 0700229-76.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fabio Henrique da Silva - Réu: Auto Posto Polo Ltda [Antigo Posto Celog - Fixo como ponto controvertido o preenchimento dos requisitos exigidos no artigo 19 da Lei 8.245/1991.
Desta decisão dê-se conhecimento às partes devendo elas ser intimadas para, no prazo comum de quinze dias, informarem as provas que pretendem produzir, especificando e justificando.
Porventura não seja requerida a produção de outras provas, além das já existentes nos autos, venham eles conclusos para sentença.
Marechal Deodoro , 20 de maio de 2025.
Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito -
21/05/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 10:45
Decisão Proferida
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19/04/2025 04:02
Retificação de Prazo, devido feriado
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09/04/2025 10:17
Conclusos para despacho
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08/04/2025 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: SIMONE CARNAÚBA DE MENDONÇA (OAB 12588/AL), Pedro Henrique Cansanção Melro (OAB 20678/AL) Processo 0700229-76.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fabio Henrique da Silva - Réu: Auto Posto Polo Ltda [Antigo Posto Celog - No azo foi dado o comando: " Intime-se a parte autora atráves de sua advogada para que apresente a replica no prazo de 15 dias.
Após, tornem os autos conclusos para apreciação. -
07/04/2025 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2025 14:34
Despacho de Mero Expediente
-
02/04/2025 13:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: SIMONE CARNAÚBA DE MENDONÇA (OAB 12588/AL), Pedro Henrique Cansanção Melro (OAB 20678/AL) Processo 0700229-76.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fabio Henrique da Silva - Réu: Auto Posto Polo Ltda [Antigo Posto Celog - Caso a parte prefira o modelo de audiência virtual ou híbrida, então deverá comparecer ao Fórum com 20 (vinte) minutos de antecedência do horário da audiência designada.
Segue o link de acesso a sala virtual que irá ocorrer por meio do Aplicativo ZOOM: -
01/04/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 19:22
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/02/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 09:04
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2025 09:30:00, 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro.
-
04/02/2025 12:10
Juntada de Documento
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04/02/2025 12:05
Mandado devolvido
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04/02/2025 11:19
Publicado
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: SIMONE CARNAÚBA DE MENDONÇA (OAB 12588/AL) Processo 0700229-76.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fabio Henrique da Silva - Assim sendo, e de forma liminar, considerando que o mencionado índice nos últimos doze meses teve variação de 6,54%, fixo provisoriamente o valor do aluguel decorrente do contrato firmado entre as partes em R$ 1.491,56, determinando à parte ré que se abstenha, por ora, até ulterior ordem judicial, de exigir valores acima do quanto estipulado, a título de aluguéis, sob pena de multa equivalente a cinco mil reais por mês, em caso de descumprimento, limitado o valor a sessenta mil reais.
Desta decisão dê-se conhecimento às partes.
Ato contínuo, vão os autos ao Cartório para agendar audiência de tentativa de conciliação.
Intimem a parte autora, por seu advogado.
Citem e intimem a parte ré.
As partes devem, em audiência, comparecer acompanhadas de seus respectivos advogados.
O não comparecimento injustificado à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, cabendo punição, como cominação de multa.
Marechal Deodoro , 01 de fevereiro de 2025.
Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito -
03/02/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 11:17
Expedição de Documentos
-
03/02/2025 09:38
Outras Decisões
-
31/01/2025 11:35
Conclusos
-
31/01/2025 11:35
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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