TJAL - 0715188-44.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/08/2025 08:50 Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino 
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                                            05/08/2025 08:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2025 04:29 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação ADV: Diogo Ibrahim Campos (OAB 13296/MT) Processo 0715188-44.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Olindina da Conceição Santos - Réu: Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil - Conafer - Teor do ato: "ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
 
 Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
 
 Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
 
 Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
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                                            21/05/2025 13:10 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/05/2025 11:44 Republicado ato_publicado em 21/05/2025. 
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                                            29/04/2025 15:18 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            28/04/2025 13:17 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/04/2025 09:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/04/2025 14:43 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
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                                            22/04/2025 13:47 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            22/04/2025 00:00 Intimação ADV: Roberto Henrique da Silva Neves (OAB 18249/AL), Diogo Ibrahim Campos (OAB 13296/O/MT) Processo 0715188-44.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Olindina da Conceição Santos - Réu: Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil - Conafer - DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: 1) declarar a inexistência de relação jurídica entre Maria Olindina da Conceição Santos e Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil - Conafer; 2) condenar a requerido a restituir em dobro as descontos lançados nos extratos de páginas 11/28 sob a rubrica 'CONTRIB.
 
 CONAFER 0800 940 1285', mais aqueles que foram descontados ao longo do tramitar da ação e depois da presente sentença, corrigido monetariamente pelo IPCA e com incidência de juros pela Taxa Selic com dedução do IPCA, segundo regra contida nos artigos art. 389, parágrafo único, e 406, §1º, do Código Civil, com termo inicial a partir do desconto de cada uma delas e termo final na data do cálculo (art. 398 do CC/2002); 3) condenar o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios em favor dos advogados constituídos pela autora, que, à luz do art. 85, §2º, do CPC, arbitro em 20% (dez por cento) do valor da condenação, apurável em fase cumprimento de sentença na forma do 509, §2º, do CPC.
 
 Com o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial Unificada para cálculo das custas devidas, ocasião em que a CJU deverá se atentar para o fato de que não foram recolhidas despesas iniciais.
 
 Publicação e intimação automáticas.
 
 Arapiraca, 15 de abril de 2025.
 
 Helestron Silva da Costa Juiz de Direito
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                                            15/04/2025 13:15 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/04/2025 12:36 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            11/03/2025 21:28 Conclusos para despacho 
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                                            05/02/2025 16:06 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            05/02/2025 00:00 Intimação ADV: Roberto Henrique da Silva Neves (OAB 18249/AL), Diogo Ibrahim Campos (OAB 13296/O/MT) Processo 0715188-44.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Olindina da Conceição Santos - Réu: Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil - Conafer - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
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                                            04/02/2025 17:40 Juntada de Outros documentos 
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                                            04/02/2025 13:08 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            04/02/2025 12:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/01/2025 12:41 Processo Transferido entre Varas 
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                                            30/01/2025 12:41 Processo Transferido entre Varas 
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                                            29/01/2025 17:44 Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino 
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                                            28/01/2025 15:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/01/2025 15:38 Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO. 
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                                            21/01/2025 20:40 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/12/2024 08:41 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            03/12/2024 13:58 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            02/12/2024 17:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            02/12/2024 14:21 Expedição de Certidão. 
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                                            02/12/2024 14:21 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/11/2024 14:40 Juntada de Outros documentos 
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                                            18/11/2024 15:11 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            14/11/2024 21:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            14/11/2024 17:24 Expedição de Carta. 
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                                            14/11/2024 17:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/11/2024 16:04 Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/01/2025 13:30:00, CEJUSC Processual Arapiraca. 
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                                            07/11/2024 12:06 INCONSISTENTE 
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                                            07/11/2024 12:06 Recebidos os autos. 
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                                            07/11/2024 12:06 Recebidos os autos. 
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                                            07/11/2024 12:06 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino} 
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                                            07/11/2024 12:06 Recebidos os autos. 
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                                            07/11/2024 12:06 INCONSISTENTE 
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                                            07/11/2024 10:23 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino} 
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                                            07/11/2024 10:23 Expedição de Certidão. 
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                                            05/11/2024 08:46 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino} 
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                                            29/10/2024 12:37 Concedida a Medida Liminar 
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                                            29/10/2024 10:06 Conclusos para despacho 
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                                            29/10/2024 10:06 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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