TJAL - 0701279-60.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 16:34
Juntada de Mandado
-
31/03/2025 16:34
Juntada de Mandado
-
31/03/2025 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 09:08
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
04/02/2025 09:07
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Welryson Silva Simões de Oliveira (OAB 13394/AL) Processo 0701279-60.2024.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Brilhanel Semijoias - Autos n° 0701279-60.2024.8.02.0081 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Brilhanel Semijoias Réu: Mary Hellen Santos Soares Costa SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensa-se o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada (fls. 36/38), na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes, incluindo os nomes dos respectivos advogados.
Baixe-se o feito.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
03/02/2025 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 13:09
Homologada a Transação
-
07/01/2025 09:35
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 09:48
Devolvido Cumprido - Possível Conciliação
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04/12/2024 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/11/2024 11:52
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/11/2024 11:52
Expedição de Mandado.
-
15/11/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 13:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 10:13
Expedição de Carta.
-
14/10/2024 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/10/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2024 14:30
Decisão Proferida
-
17/06/2024 19:39
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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