TJAL - 0700052-19.2025.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 19:01
Baixa Definitiva
-
12/05/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:31
Transitado em Julgado
-
29/03/2025 07:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 14:04
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
24/03/2025 15:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0700052-19.2025.8.02.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Bariloche - Vistos, etc.
Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38, caput).
Compulsando os autos verifica-se que a obrigação foi satisfeita, visto que a Executada quitou integralmente o débito existente, conforme pedido de extinção de feito às fls. 54, e comprovante boleto bancário às fls. 56/57.
Dispõe o art. 924, Inciso II do Código de Processo Civil, aplicando subsidiariamente à hipótese(LJE, art. 52, caput), transcrito in verbis: Art. 924 - Extingue-se a execução quando: I I- a obrigação for satisfeita; (....) .
Diante do exposto, tendo em vista o pagamento do débito, pela parte Executada, amparado nos artigos acima, julgo extinta a presente Execução.
Sem custas ou honorários (Lei 9.099/95, art. 55 caput).
Arquivem-se os autos, após as devidas providências legais.
P.I.
Cumpra-se. -
21/03/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 09:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/03/2025 08:01
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 12:40
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 16:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0700052-19.2025.8.02.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Bariloche - 1.
Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial ( Cobrança de condomínio); 2.
Cite-se a parte executada por mandado para efetuar o pagamento da dívida, no valor de R$ 451,01 (quatrocentos e cinquenta e um reais e um centavo), valor constante na planilha de fls. 48, incluído os honorários, tendo em vista a Ata da Assembleia Geral Ordinária em Convenção do Condomínio Residencial Bariloche (fls. 42/43), determinar à cobrança de honorários advocatícios a base de 20% (vinte por cento) na dívida de execução de título extrajudicial, no prazo de 03 (três) dias, conforme dispõe o art. 829 e seguintes do CPC. 3.
Caso não haja o pagamento, proceda a penhora on line, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se, a parte executada para audiência de conciliação, que deverá ser previamente designada pela secretaria, quando poderá oferecer embargos(art. 52, IX), por escrito ou verbalmente.
P.I.
Cumpra-se. -
04/02/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 09:28
Despacho de Mero Expediente
-
03/02/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700881-34.2024.8.02.0075
Edificio Mitra
Tania Maria Flores Carnauba
Advogado: Renatha Monteiro Avila de Araujo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/10/2024 16:42
Processo nº 0700068-70.2025.8.02.0075
Luiz de Albuquerque Pontes Neto
Claro S/A
Advogado: Luiz de Albuquerque Pontes Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/01/2025 09:02
Processo nº 0702324-77.2024.8.02.0056
Desenvolve Sp - Agencia de Fomento do Es...
Alany Roseno Lima de Oliveira 1169405940...
Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/11/2024 12:09
Processo nº 0701012-09.2024.8.02.0075
Victor Conde Romualdo
Tam - Linhas Aereas S/A
Advogado: Bruno Feitosa Leahy
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/11/2024 22:14
Processo nº 0701107-39.2024.8.02.0075
Monica Cristina Cavalcante Gomes
Mrv Engenharia e Participacoes S.A.
Advogado: Patricia Bianca Gomes de Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/12/2024 16:00