TJAL - 0700037-46.2024.8.02.0023
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Matriz de Camaragibe
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 09:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/05/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto (OAB 23432/PE) Processo 0700037-46.2024.8.02.0023 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Cícero João dos Santos, Juciara da Silva Santos, Jônathas da Silva Santos - Diante do exposto, julgo EXTINTO o presente feito, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, por ausência de interesse processual, diante da inadequação da via eleita.
Custas pela parte autora, porém a sua exigibilidade fica suspensa pelo período de 5 (cinco) anos dada a concessão do benefício da justiça gratuita na forma do art. 98, § 3º do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios ante a ausência de litigiosidade.
Notifique-se o Ministério Público.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil/2015); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (artigo. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil/2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (artigo. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil/2015).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se o disposto no artigo 545, § 5º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (Provimento 13/2023).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/04/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2025 16:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/02/2025 13:29
Conclusos para despacho
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20/02/2025 13:26
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 03:01
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 11:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/02/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto (OAB 23432/PE) Processo 0700037-46.2024.8.02.0023 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Cícero João dos Santos, Juciara da Silva Santos, Jônathas da Silva Santos - DESPACHO Intime-se a exequente para que se manifeste acerca das informações apresentadas às fls. 48/49, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender devido.
Matriz de Camaragibe(AL), 30 de janeiro de 2025.
Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito -
30/01/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 14:12
Despacho de Mero Expediente
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30/01/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 02:03
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 14:32
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
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08/03/2024 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/02/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 08:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/02/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
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30/01/2024 12:43
Juntada de Outros documentos
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30/01/2024 12:43
Juntada de Outros documentos
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30/01/2024 12:42
Juntada de Outros documentos
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30/01/2024 12:42
Juntada de Outros documentos
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30/01/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 11:45
Expedição de Ofício.
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26/01/2024 11:45
Expedição de Ofício.
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26/01/2024 11:45
Expedição de Ofício.
-
26/01/2024 11:45
Expedição de Ofício.
-
25/01/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 14:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/01/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/01/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2024 09:18
Decisão Proferida
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16/01/2024 08:21
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 08:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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