TJAL - 0700121-38.2024.8.02.0026
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piacabucu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 04:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), ADV: ZENEIDE DO CARMO LIMA (OAB 4865/AL) - Processo 0700121-38.2024.8.02.0026 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - RÉU: B1Lucas Salvador Cunha de MedeirosB0 - Ante o exposto, e considerando que remanescem inalterados os fundamentos que ensejaram o deferimento da medida liminar, DETERMINO a expedição de Carta Precatória para busca e apreensão da motocicleta especificada na decisão de fls. 248/250, devendo o mandado ser cadastrado no endereço Rua Sérgio Azevedo, n° 181, Centro, Coruripe/AL, CEP 57230-000, para cumprimento da diligência.
INTIME-SE a parte ré, por intermédio de sua advogada, para esclarecer o conteúdo da petição acostada aos autos à fl. 252.
ADVIRTO a parte requerida de que se abstenha de alterar a verdade dos fatos ou de adotar condutas procrastinatórias, pelas quais poderá ser condenada ao pagamento de multa de até 10% (dez por cento) do valor da causa, além de indenizar a parte contrária pelos prejuízos decorrentes de sua conduta, nos termos do art. 81 do CPC.
Expeça-se a competente Carta Precatória, observando-se que a diligência somente deverá ser cumprida mediante o pagamento das respectivas custas.
Inclua-se a restrição no sistema RENAJUD e, caso seja frutífera a busca e apreensão, remova-se imediatamente a restrição, nos termos da nota técnica n° 004/2023 do CIJE-TJAL.
Por fim, ainda nos termos da referida Nota Técnica nº 004/2023, o feito só deverá ser feito concluso nos casos de apresentação de contestação espontânea pela parte ré, após a efetivação do cumprimento do mandado de busca e apreensão.
Sendo necessário, requisite-se força policial para o fiel cumprimento da ordem judicial.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se. -
10/07/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 11:34
Decisão Proferida
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06/03/2025 10:03
Conclusos para despacho
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05/03/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP) Processo 0700121-38.2024.8.02.0026 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: Lucas Salvador Cunha de Medeiros - Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a certidão do(a) oficial(a) de fls. 260, no prazo de 15 (quinze) dias. -
30/01/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2024 10:10
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/11/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2024 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/11/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 21:10
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2024 13:44
Concedida a Medida Liminar
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30/07/2024 08:10
Juntada de Outros documentos
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13/03/2024 08:48
Conclusos para despacho
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11/03/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
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01/03/2024 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/02/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/02/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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