TJAL - 0700330-32.2024.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CLÁUDIO HENRICK ALVES GOMES (OAB 21223/AL), ADV: RENATA EKATHERINI SILVA SPYRATOS MARQUES (OAB 51294/DF) - Processo 0700330-32.2024.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Richele Alexandra Alves GomesB0 - RÉU: B1Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Emp.
Familiar Rurais do BrasilB0 - A princípio, proceda-se com a evolução da classe dos autos para Cumprimento de Sentença.
Em seguida, intime-se a parte executada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito atualizado.
Havendo o pagamento espontâneo, nos termos do pedido de fls. 76/77, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do cumprimento.
Não efetuado o pagamento dentro do prazo, incida-se a multa do art. 523 do CPC e, considerando a ordem de preferência do art. 835, I, do CPC, proceda-se com a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, por intermédio do SISBAJUD, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução (art. 854, caput, do CPC).
Efetivada a penhora, intime-se a parte devedora para, querendo, embargar à execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 52, IX, da Lei 9.099/95 e Enunciados cíveis 121 e 142 do FONAJE.
Opostos os embargos à execução, intime-se a parte exequente para, também, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer resposta.
Caso não sejam encontrados ativos penhoráveis junto ao SISBAJUD, proceda-se com consulta junto ao RENAJUD para pesquisa de veículos em nome da parte executada.
Por outro lado, se não encontrada a parte devedora ou bens penhoráveis, voltem os autos conclusos. -
21/07/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 12:06
Despacho de Mero Expediente
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07/05/2025 22:05
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 10:26
Reativação de Processo Baixado
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cláudio Henrick Alves Gomes (OAB 21223/AL) Processo 0700330-32.2024.8.02.0147 - Cumprimento de sentença - Autora: Richele Alexandra Alves Gomes - Cumpra-se a determinação da sentença de fl. 03 para transladar as peças de fls. 01/02 aos autos principais.
Cumprida a diligência, arquivem-se os autos. -
19/12/2024 08:27
Conclusos para decisão
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26/11/2024 17:51
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 18:07
Recebido pelo Distribuidor
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10/10/2024 14:18
Baixa Definitiva
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10/10/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 14:18
Transitado em Julgado em #{data}
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24/09/2024 14:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/09/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/09/2024 13:52
Pedido conhecido em parte e procedente
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12/07/2024 10:39
Conclusos para julgamento
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12/07/2024 10:38
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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12/07/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
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11/07/2024 13:23
Juntada de Outros documentos
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10/06/2024 08:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/05/2024 13:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/05/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/05/2024 10:40
Conclusos para despacho
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14/05/2024 10:40
Expedição de Carta.
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14/05/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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05/05/2024 09:50
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/07/2024 10:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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05/05/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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